Categoria: Minas Gerais

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Professores da rede estadual recebem o adicional de valorização da educação

Professores da rede estadual recebem o adicional de valorização da educação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado o primeiro lote do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) de 2025, com 776 benefícios pagos. A lista com os nomes dos novos servidores efetivos contemplados está no final desta reportagem.

Em 2024 foram publicadas 5.160 concessões do Adveb, consolidando um investimento de quase R$ 12 milhões ao longo do ano.

O adicional, correspondente a 5% do vencimento básico dos servidores efetivos a cada cinco anos de exercício, é um importante instrumento de reconhecimento dos profissionais da educação. A retomada do benefício em 2019, foi possível após negociações entre as Secretarias de Estado de Educação, de Fazenda e de Planejamento e Gestão.

Desde janeiro de 2024, as concessões do Adveb vêm sendo realizadas regularmente, fortalecendo a política de valorização da carreira dos educadores. O benefício não apenas reconhece o tempo de serviço dos profissionais, mas também proporciona ganhos financeiros diretos, promovendo uma valorização real e constante para os servidores.

O Adveb é parte integrante do Plano de Carreira dos Profissionais de Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004, portanto é uma obrigação do governo pagar o benefício. Esse plano garante progressões e promoções aos servidores da Secretaria de Estado da Educçaão, incentivando o desenvolvimento profissional e recompensando o mérito e o tempo de serviço.

Clique nos links abaixo e veja a relação dos beneficiados:

Lista 1

Lista 2

O QUE É O ADVEB

O adicional é pago a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1° de janeiro de 2012. Por isso, as pessoas se referem ao benefício como “antigo quinquênio”. Tem direito ao Adverb todos servidores efetivos da educação básica, que pertencem às carreiras de professor, especialista, analista, assistente técnico, técnico, assistente e auxiliar de serviços. Para solicitar o ADVEB, o servidor deve preencher um formulário disponível no site da SEE e encaminhá-lo à Superintendência Regional de Ensino (SER) de sua região. É preciso esclarecer que o servidor não precisa preencher formulário de solicitação do ADVEB. Essa comunicação, como outras de natureza funcional, é feita pela secretaria da escola, diretamente, à SRE de sua localidade. É muito importante que o servidor acompanhe esse processo. O pagamento do adicional é feito automaticamente após a concessão.

O Sindicato Único dos Professores do Estado (SindUTE) lembra que na campanha salarial de 2023, a classe conquistou a contagem do período de tempo que havia sido suspenso pela lei 173/20, garantindo a concessão de mais de 50 mil benefícios.

Com Agência Minas

Cemig deve ressarcir consumidor por danos provocados pela rede elétrica

Cemig deve ressarcir consumidor por danos provocados pela rede elétrica

Raios e trovoadas provocam instabilidade na rede elétrica e muitas vezes equipamentos conectados à tomada são afetados e chegam a queimar. Se isso acontecer em sua casa, saiba que a Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem a você o direito ao ressarcimento por parte da concessionária de energia.

Segundo o coordenador do Procon de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para formalizar a reclamação. Para isso, é necessário apresentar vários documentos, entre eles a nota fiscal do equipamento, provando assim que ele foi adquirido antes da ocorrência da queima.

“Por isso é muito importante que o consumidor guarde todas as notas fiscais de seus produtos eletroeletrônicos não apenas durante o período de garantia, pois o prazo para pedir o ressarcimento à concessionária de energia elétrica é de cinco anos”, alerta Barbosa.

As demais informações que devem ser prestadas pelo consumidor são, entre outras: marca e modelo do equipamento danificado, data e horário prováveis da ocorrência do dano e canal de contato preferido, dentre os ofertados pela distribuidora.

“Ao registrar sua reclamação, o consumidor não deve se esquecer de exigir o protocolo”, lembra Marcelo Barbosa, pois trata-se de uma prova de que o cliente tentou resolver a questão de forma amigável com a empresa.

A Cemig terá então dez dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento, para providenciar uma das seguintes ações: fazer verificação in loco do equipamento danificado (se for uma geladeira ou outro equipamento que armazene alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é um dia útil); retirar o equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o aparelho para uma oficina credenciada.

A seguir, a companhia tem mais 15 dias para informar se aceita ou não o pedido do consumidor. Esse prazo passa para 30 dias se a reclamação tiver sido feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico. Caso o pedido seja autorizado, a empresa terá mais 20 dias para providenciar a reparação ou fazer o ressarcimento. No total, portanto, o prazo para que seja dada a solução ao problema não pode passar de 60 dias.

PRODUTOS PERECÍVEIS

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, determina que as concessionárias são obrigadas a “fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Isso significa que as empresas devem arcar com os prejuízos ao consumidor caso a ausência prolongada no fornecimento de energia ou a queima da geladeira provoque, por exemplo, a deterioração de produtos alimentícios ou medicamentos nela armazenados.

O Procon Estadual aconselha que, em caso de chuvas e trovoadas, o consumidor desplugue da tomada o máximo possível de aparelhos eletroeletrônicos. O risco da queima do equipamento não acontece no momento da queda da luz, e sim no seu retorno. A energia pode vir sob a forma de um pico de tensão mais alto que o limite suportado pelos aparelhos, provocando danos.

Com ALMG