EDITAL PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e das Regiões Centro Oeste de Minas Gerais – SINTRAM, com sede e foro na cidade de Divinópolis, situado na Av. Getúlio Vargas, 21, Centro, CEP 35.500-024, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 20.931.218/0001-77, registrado no Ministério do Trabalho sob o n. 24000-003774-90, com fulcro no artigo 606 da CLT, TORNA PUBLICO e NOTIFICA em cumprimento ao disposto no artigo 605 da CLT e 8º, inciso IV da CF/88, e os gestores dos entes administrativos municipais da administração direta e indireta dos municípios de Araújos, Bambuí, Bom Despacho, Camacho, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta, Divinópolis, Doresópolis, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Itapecerica, Itatiaiuçu, Japaríba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Moema, Onça do Pitangui, Pains, Pedra do Indaiá, Pequi, Perdigão, Pimenta, Piumhi, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São José da Varginha, São Sebastião do Oeste e Tapiraí, sobre o recolhimento da Contribuição Sindical/2020, bem como a categoria dos servidores públicos municipais, filiados ou não, à luz das alterações advindas com a Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista. A Contribuição Sindical tem previsão constitucional (art. 8º e 149 – CF/88) e seu recolhimento foi alterado pela Lei nº. 13.467/2017, a qual modificou a forma dos descontos, exigindo dos membros da categoria autorização prévia e expressa para sua cobrança. Frente à autorização, o ente empregador efetuará o desconto, cujo cálculo deverá corresponder ao valor de um dia de trabalho (1/30) da remuneração integral (gratificações, prêmios, adicionais, comissões ou outra vantagens pagas a quaisquer títulos) do mês de MARÇO DO ANO DE 2020, conforme artigo 580, Inciso I da CLT e será descontada até o dia 31/03/2020 e recolhida à Caixa Econômica Federal em GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) que contenha o código sindical nº. 913.013.362.04715-0 até o dia 30/04/2020, para repasse aos destinatários, nos moldes da Portaria 186/2014 do MTE. Os comprovantes do recolhimento e relação dos empregados deverão ser encaminhados ao sindicato, na forma do artigo 583 § 2º da CLT e da Nota Técnica SRT/TEM nº. 202/209. O não recolhimento até o dia 30/04/2020 importará em multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, nos termo do art. 600 da NCLT.
Divinópolis/MG, 28 de fevereiro de 2020.
Luciana Aparecida dos Santos
Presidente do SINTRAM