SINTRAM – Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e das Regiões Centro Oeste de Minas Gerais – SINTRAM, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 84, III e 88, III da Lei Complementar 126/2006, demais disposições aplicáveis e orientações expedidas pela Comissão Eleitoral composta por membros do SINTRAM, SINTEMMD e DIVIPREV, vem, através do presente edital, convocar eleições para nova composição do CONSELHO FISCAL e CONSELHO ADMINISTRATIVO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS – DIVIPREV, a ser realizada no dia 28/04/2025 e dia 29/04/2025. A votação será ONLINE, das 08:00h do dia 28/04/2025 e fechamento ao 12:00h do dia 29/04/2025,
O eleitor acessará o link www.eleicaosintram.com.br/#/diviprev e irá realizar sua identificação, receberá o código de validação via SMS ou WhatsApp para proceder com a votação. Quando não tiver número de telefone disponível, o eleitor pode procurar a sede do SINTRAM para realizar votação presencial, haverá banners nas sedes do SINTRAM, SINTEMMD, DIVIPREV e na
ADMINISTRAÇÃO PUBLÍCA, com QR Code para facilitar o direcionamento para site. O prazo para registro de candidatura será nos dias úteis entre 31 de março de 2025 ao dia 11 de abril de 2025 (10 dias úteis), poderão ser efetuadas no horário das 8:00 às 17:00 na sede do SINTRAM na Av. Getúlio Vargas, 21, centro, Divinópolis/MG ou na sede do SINTEMMD na Av. Amazonas, 1060,
Vila Belo Horizonte, Divinópolis – MG. O prazo para impugnação de candidaturas será entre os dias 14 de abril 2025 a 15 de abril de 2025 (02 dias uteis após o encerramento da inscrição para candidatura). A apuração iniciar-se-á no dia 29 de abril de 2022, a partir de 12:30h e o resultado será divulgado imediatamente após seu encerramento. O SINTRAM divulgará Portaria contendo
Regimento que regulamentará o processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Fiscal e Administrativo do DIVIPREV. Para se inscrever o candidato deve ser servidor efetivo ativo (estatutário contribuinte do DIVIPREV) ou inativo, ter cumprido o estágio probatório, possuir escolaridade mínima de Ensino Médio, não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 10 da Lei Complementar na 64, de 18 de maio de 1990, acusar ciência de que se eleito for, até dia 31 de novembro 2025, deverá possuir certificação e habilitação comprovadas, conforme disposto no Manual de Certificação dos Profissionais dos RPPS, versão 1.5 https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/Requisitos-para-Dirigentes-e-Conselheiros-de-RPPS/arquivos/manual-certificacao-profissional-v-I-5.pdf junto ao DIVIPREV e acusar ciência e concordar com a utilização de seus dados pessoais, firmando termo de tratamento de dados apresentado no ato de inscrição. O mandato dos membros dos Conselhos será de 03 (três) anos, permitida sua recondução por uma única vez e o seu retorno desde que observado o interstício de (O I) um mandato. No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar certidão expedi da pela Secretaria Municipal de Administração
informando sua situação funcional, cópia da Carteira de Identidade, comprovante de endereço, comprovante de conclusão do Ensino Médio (antigo segundo grau) emitido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC, certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e declaração de não ter incidido em alguma das situações previstas no inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 1990. Para o pleito de 2025 a 2028 das composições do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal o SINTRAM e o SINTEMMD irá arcar uma única vez, com ajuda de 50% (cinquenta) do valor do curso de Certificação dos Profissionais dos RPPS, entre os 12 eleitos sendo Titular e Suplente, (06 do SINTRAM e 06 do
SINTEEMD).
Divinópolis-MG, 28 de março de 2025.

Presidente do SINTRAM