Professor Geovane está liberado para disputar a eleição para a Câmara, mas não será empossado se for eleito
A disputa pela Prefeitura da cidade de Cláudio terá apenas dois concorrentes, após a renúncia do candidato Elzino Batista (Podemos). A renúncia foi confirmada no final da tarde desta quarta-feira (18) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Junto com o candidato a prefeito, também ocorreu a renúncia da candidata a vice-prefeita, Tharcila da Silva (Podemos). O TRE informou que os dois pedidos de renúncia já foram homologados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os nomes dos dois ex-candidatos não constarão da urna de votação.
A renúncia de uma chapa na disputa pela Prefeitura de Cláudio deixa apenas duas opções de voto para os 22.407 eleitores da cidade. Reginaldo Freitas (PSB), candidato à reeleição, e José Rodrigues, o Zezinho do Juquinha (MDB), medirão forças no dia 6 de outubro.
Reginaldo Freitas disputa sua quarta eleição e quer o segundo mandato como prefeito da cidade. A chapa, apoiada pela coligação Melhor para a cidade Carinho tem como candidato a vice-prefeito Geraldo Ferreira Vaz, o Geraldinho do Inácio (PSB), que também concorre à reeleição.
A outra chapa tem como candidato a prefeito José Rodrigues, o Zezinho (MDB). É a terceira candidatura de Zezinho na disputa pela Prefeitura da cidade. Conhecido como Zezinho do Juquinha, o candidato concorreu em 2012, quando venceu sua primeira eleição na disputa pela Prefeitura, sendo reeleito em 2016. Compõe a chapa, como candidato a vice-prefeita, a professora Patrícia Alves (MDB).
PROFESSOR GEOVANE
No final da tarde desta quarta-feira (18) o Tribunal Regional Eleitoral confirmou que o nome do professor Geovane Clementino da Silva, candidato a vereador pelo PT, cujo registro foi indeferido em duas instâncias, constará da urna de votação. Segundo o TRE, o candidato se encontra indeferido com recurso, motivo pelo qual o nome estará na urna de votação.
Professor Geovane, que disputa uma vaga na Câmara Municipal, teve seu registro indeferido em primeira e segunda instâncias por não comprovar sua desincompatibilização de cargo público. De acordo com o TRE, a candidatura do professor está irregular, com pedido de registro julgado indeferido. No entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se até o dia 6 o recurso não for julgado, o candidato concorrerá sub judice.
O TSE explica que o candidato que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão. Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.
Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice, no caso dos cargos majoritários, serão computados como anulados sub judice, embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.
O TSE esclarece que no caso de eleição para as câmaras municipais, mesmo na divulgação os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são considerados no cálculo do quociente partidário, nem para fins de distribuição de vagas. Acrescenta que, caso o candidato indeferido sub judice vença a eleição, não poderá ser diplomado e nem empossado. É o caso do Professor Geovane, que concorre indeferido sub judice. Se eleito, ele não poderá assumir a cadeira, até que o recurso seja julgado.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram