Câmara Municipal de Divinópolis trava tentativa do município de cumprir ordem do Ministério Público e prefeito pode ser punido

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O córrego que transporta esgoto e passa em frente ao Campo do Guarani transbordou em 2022 causando inundação de toda a área (Foto: Jotha Lee/Sintram – janeiro de 2022)

O presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Israel Mendonça (PDT) tem um imenso abacaxi pela frente. De um lado, os interesses corporativistas da Câmara e, do outro, uma ordem expressa do Ministério Público, que, se não for comprida, pode causar uma multa de quase R$ 600 mil ao prefeito Gleidson Azevedo, além de uma ação de improbidade administrativa.

Essa situação é provocada pela permuta de 14 lotes de propriedade do município localizados no Bairro Chanadour por terreno pertencente à empresa Supra Empreendimentos que fica em frente ao Estádio Waldemar Teixeira de Faria (Campo do Guarani) no bairro Porto Velho. Especializada em incorporação imobiliária, A Supra Empreendimentos acabou conseguindo permutar o terreno localizado em área inundável, sem nenhuma possibilidade de um empreendimento imobiliário em razão de sua localização em frente a um estádio de futebol e cortada por uma vala de vazão de esgoto, por 14 lotes localizados em uma única quadra de um terreno no Bairro Chanadour, onde são muitas as oportunidades de negócios. 

Na Câmara, o vereador Edsom Sousa foi o grande defensor da permuta dos terrenos. Líder do prefeito Gleidson Azevedo na Câmara no período de janeiro de 2021 a maio de 2023, Edsom Sousa conseguiu em julho de 2022 a apresentação do Projeto de Lei 55/2022, de autoria do prefeito, para autorizar a permuta dos imóveis. Na justificativa do projeto, o prefeito disse que o negócio permitiria “fomentar o desenvolvimento econômico e social”. O projeto foi aprovado no dia 30 de agosto de 2022 e sancionado na Lei 9.096/2022.

De acordo com o prefeito, os terrenos foram avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, chegando-se ao valor de R$ 824 mil pelos terrenos do município e R$ 830 mil pelo imóvel da Supra Empreendimentos, o que, em tese, geraria um lucro de R$ 6 mil ao município. Entretanto, essa avaliação foi subfaturada, conforme apurou o Ministério Público. Logo após a sanção da Lei 9.096, o MP enviou recomendação ao prefeito, determinando ao Executivo que os valores previstos na lei aprovada pela Câmara fossem alterados, para se chegar ao valor real dos imóveis. Em novembro do ano passado, o prefeito enviou à Câmara o Projeto de Lei 91/2023, contendo as alterações exigidas pelo MP, adequando os valores dos imóveis. O projeto foi arquivado antes de ir a plenário, já que recebeu pareceres contrários de todas as comissões da Câmara.

Diante da atitude da Câmara, no início do mês de abril desse ano, o Ministério Público chamou a Prefeitura para dar explicações e exigir que uma medida fosse tomada. O MP concluiu que a Comissão de Avaliação Imobiliária do Município subfaturou os preços dos imóveis, causando um prejuízo de R$ 570 mil aos cofres públicos. O parecer elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP concluiu que o imóvel da Supra Empreendimentos valia R$ 980 mil, ao contrário dos R$ 830 mil estipulados pela Comissão de Avaliação Imobiliária. Já os imóveis do município incluídos na permuta, pela Comissão de Avaliação Imobiliária da  Prefeitura, valeriam R$ 824 mil, enquanto o parecer técnico do MP concluiu que o valor, na verdade, é de R$ 1.500.000,00. Dessa forma, na permuta, o município havia levado um prejuízo de R$ 570 mil.

TERMO DE AJUSTAMENTO

Em abril esse ano, o prefeito Gleidson Azevedo assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, se comprometendo a revogar a Lei 9.096/2022, que autorizou a permuta. Com a revogação da Lei o negócio será desfeito, não se configurando o prejuízo ao município. No início do mês de maio o prefeito encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 16/2024, cumprindo o compromisso assinado com o MP. O Projeto de Lei 16 revoga em sua totalidade a Lei que autorizou a permuta dos terrenos.

O Projeto está tramitando desde o início de maio e o MP concedeu um prazo de 30 dias ao prefeito para que a Lei fosse revogada. Com o prazo vencido, a Câmara está colocando Gleidsn Azevedo na mira do MP. Não se sabe por quais interesses, o Legislativo está segurando a votação da proposta de revogação da Lei 9.096, que tramita há dois meses e ainda não recebeu nem mesmo os pareceres das Comissões. O Termo de Ajustamento de Conduta prevê multa de R$ 570 mil ao prefeito, caso a revogação da lei não fosse efetivada pela Câmara 30 dias após o projeto entrar em tramitação. A multa será aplicada ao chefe do Executivo independente de uma ação de improbidade a ser ajuizada contra o contra Gleidson Azevedo.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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