Câmara Municipal de Carmo da Mata dispensa apresentação de comprovantes de pagamentos de diárias

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O Portal do Sintram, em cumprimento ao seu estatuto que prevê atividades de interesse social e para garantir a informação aos servidores municipais aos quais o sindicato representa, vem realizando uma varredura nas câmaras municipais sobre os gastos com diárias de viagens. Situações absurdas estão sendo levantadas pela reportagem, que além de gastos que extrapolam os limites da razoabilidade, também vem encontrando um completo desrespeito às normas legais, com vários legislativos deixando de informar detalhadamente a execução de receita e despesa, conforme determina o princípio da publicidade dos atos públicos, previsto na Constituição da República.

É o caso da Câmara Municipal de Carmo da Mata, onde a publicação da prestação de contas dos gastos com diárias de viagem foi suspensa há oito meses. A Câmara publicou os gastos somente no período de um mês, de 19 de fevereiro a 19 de março. Nesses 30 dias, o Legislativo de Carmo da Mata teve um gasto de R$ 14.855,88 com diárias. Quem aparece no topo da lista nesse período com o maior volume de gastos em viagens são servidores da Casa: a advogada Ana Luiza Zaponi, o assistente Técnico do Legislativo, Gabriel Gonçalves, e a assistente do Legislativo, Silma Resende Franciscani.

SEM COMPROVAÇÃO

Curiosamente, pouco depois de a Câmara suspender a publicação dos gastos com diárias, entrou em vigor a Resolução 295/2024, assinada pelos quatro vereadores integrantes da Mesa Diretora – Reverton Oliveira (Presidente), Fabrício Teodoro (Vice-Presidente), Gilson Carlos da Silva (1º Secretário) e Balduíno Rezende Júnior (2º Secretário) – que dispensa a comprovação de gastos em viagens.

De acordo com o Artigo 4ª da Resolução “a diária (…) destina-se à cobertura de despesas de alimentação e locomoção urbana, dispensando-se a comprovação de gastos”. A resolução também determina que as despesas relativas à locomoção intermunicipal ou interestadual e hospedagem decorrentes do deslocamento também não precisam da comprovação.

A resolução determina, ainda, que a locomoção deverá ser feita, preferencialmente, de taxi, e haverá reembolso das despesas com combustível para o percurso intermunicipal ou interestadual, no caso de ser utilizado veículo próprio do vereador ou do servidor.

Veja a íntegra da Resolução 295

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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