Vereadores torram mais de R$ 75 mil em diárias após advertência feita pelo MP

O presidente da Câmara Municipal de Bambui, Luciano Cardoso, o Luciano da Creche (Republicanos) decidiu ignorar a ordem expedida através de recomendação feita pelo Ministério Público, determinando a contenção de gastos com diárias de viagens para vereadores e servidores da Casa. Menos de um mês após receber a Recomendação, protocolada no dia 19 de setembro, Luciano Cardoso mantém as torneiras abertas. No período de 19 de setembro, data do recebimento da Recomendação do MP, até 15 de outubro, oito vereadores realizaram 18 viagens, ao custo de R$ 75,3 mil aos cofres públicos. Isso em apenas 26 dias. Na média, nos 26 dias após a ordem extrajudicial, o presidente da Câmara autorizou 1,4 diárias ao dia.
Só nesse período, a Câmara já pagou R$ 75,3 mil em diárias aos vereadores. O campeão com três viagens foi Werner Aparecido, o Gordinho da Usina (PDT). Nesses 26 dias ele faturou R$ 12 mil só em diárias. Veja no quadro abaixo, os valores recebidos pelos oito vereadores que viajaram nesse período:

Na recomendação encaminhada à Câmara, o promotor Romero Solano de Oliveira determinou ao presidente da Câmara que “evite a realização de despesas públicas com eventos presenciais fora do Município, salvo quando necessário e devidamente justificado, em conformidade com a finalidade pública e os princípios da Administração Pública”. Veja o que determina o MP:
- I – Evite a realização de despesas públicas com eventos presenciais fora do Município, salvo quando necessário e devidamente justificado, em conformidade com a finalidade pública e os princípios da Administração Pública;
- III – Promova a edição de lei específica ou a reforma da legislação já existente para a readequação da disciplina de concessão de diárias aos agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal de Bambuí/MG (consoante art. 37, X, §11 da CF/88, que trata da regulamentação da remuneração por meio de diárias e indenizações), devendo atentar-se para:
- 1. A limitação de quantidade de diárias a serem concedidas em determinado período, por vereador, independentemente do local de destino;
- 2. A apresentação de relatório pormenorizado de viagem, com indicação do destino, duração da viagem com horário de partida e chegada, visando-se analisar se os gastos dispendidos do erário foram ou não compatíveis com o interesse público;
- 3.A apresentação de comprovante idôneo para embasar o pagamento da diária, tal como atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino em horário que justifique o pagamento da diária, conforme solicitação prévia da diária;
- 4. A atividade exercida fora do Município deve guardar pertinência com o cargo ou função desempenhado pelo Vereador ou servidor que postulou o pagamento de diária, de modo que viagens para cursos/atividades desconectados com o exercício da atividade funcional não possam ser custeados pela Câmara Municipal;
- 5. Definir setor administrativo responsável pela avaliação dos pedidos prestações de contas, bem como definir uma rotina administrativa a ser adotada em relação aos requerimentos, devendo os pagamentos serem efetuados após a análise dos relatórios e comprovantes;
- 6. Regulamentar a compra de passagens e o uso de veículos particulares, nos casos em que o deslocamento não se der por veículo oficial;
- 7. Deixar de autorizar o pagamento de diárias a Vereadores ou servidores que estejam pleiteando o pagamento de diárias de forma abusiva e reiterada, visto que o exercício de um direto não pode ser feito de forma manifestamente desarrazoada, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé, à finalidade social e econômica da norma legal e ao princípio da moralidade administrativa, e considerando que o afastamento reiterado do Vereador ou servidor do Município prejudica o bom andamento de suas atividades e onera sobremaneira os cofres públicos.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
No documento o promotor lembrou, ainda, que obrigação do político cumprir o princípio da moralidade. “O princípio da moralidade administrativa exige dos agentes públicos a observância de valores éticos fundamentais, como honestidade, lealdade e boa-fé, enquanto o princípio da eficiência impõe a realização de atividades administrativas com celeridade, qualidade e efetividade, visando à obtenção de resultados concretos em benefício da coletividade”, afirmou Solano Romero Solano.
O promotor frisou, ainda, que o abuso com verbas de diárias pela Câmara de Bambuí já é fato público. “São fatos públicos, notórios e recorrentes as notícias de abuso no pagamento de diárias e reembolsos a vereadores da Câmara Municipal de Bambuí, bem como que tais informações, em ocasião pretérita, deram ensejo à busca da responsabilização cível e criminal dos agentes responsáveis por tais ilícitos por este Órgão Ministerial”.
Romero Solano ainda fez uma advertência ao presidente da Câmara: “Esta recomendação, além de orientar e corrigir condutas, pode ser utilizada como instrumento para caracterização de dolo, possibilitando a responsabilização criminal e por improbidade administrativa em caso de descumprimento (entendimento do STJ consolidado no julgamento do Aglnt no REsp 1618478/PB)”, escreveu o promotor no documento encaminhado a Luciano Cardoso.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação