A situação dos 111 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate à Endemias (ACE) de Divinópolis, cujos vínculos empregatícios com a Prefeitura serão encerrados na próxima segunda-feira (31), pode estar perto de um desfecho. Contratados por processos seletivos simplificados, esses profissionais estão sob risco de serem afastados, uma vez que os contratos não podem mais ser renovados, de acordo com as regras da Lei Municipal 4.450/1998, que fixa as regras para as contratações temporárias.
O afastamento dos 111 agentes, que atuam em 11 unidades de ESF (Estratégia de Saúde da Família) poderia deixar sem cobertura dezenas de famílias. A situação é do conhecimento do prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e sua equipe desde o ano passado, entretanto, a administração não tomou nenhuma medida em tempo hábil para garantir a permanência dos agentes em conformidade com as regras constitucionais, que seria a realização do concurso público ou processo seletivo público. Ao contrário, o prefeito quis mudar na marra a Lei 4.450, para estender o prazo de validade dos contratos temporários.
Gleidson Azevedo fez três tentativas de jogar para a Câmara a concessão de autorização para renovação desses contratos. Foram três projetos encaminhados ao Legislativo, sendo dois na tentativa de ampliar os prazos de validade dos contratos temporários, com alteração da Lei 4.450, e o último, ainda em tramitação, solicitando autorização para renovação em caráter excepcional dos contratos.
NOVEMBRO DE 2022 – Nesse mês, o prefeito enviou à Câmara o Projeto de Lei 87/2022, através do qual pretendia acabar com o prazo de validade das contratações temporárias. A proposta mudava a Lei 4.450 para permitir que os contratos administrativos de trabalho fossem renovados indefinidamente. O alvo era garantir a renovação automática dos contratos dos Agentes de Saúde. O projeto nem chegou a ir a plenário, já que recebeu pareceres contrários de todas as Comissões da Câmara.
MAIO DE 2023 – Em maio desse ano, Gleidson Azevedo tentou a segunda cartada para prorrogar os contratos, ao enviar à Câmara o Projeto de Lei 41/2023, mais uma vez para alterar a Lei 4.450. O projeto previa aumentar de seis meses para cinco anos os contratos temporários para atendimento a situações declaradas de calamidade pública e combate a surtos endêmicos; e de um para cinco anos em caso da necessidade de continuidade de serviços considerados essenciais e inadiáveis nas áreas de educação e saúde. O alvo, mais uma vez, era os contratos dos agentes de saúde. O projeto foi retirado pelo próprio prefeito.
JULHO DE 2023 – No último dia 17 foi protocolado na Câmara com pedido de urgência o Projeto de Lei 55/2023 solicitando o aval da Câmara para a prorrogação “por seis meses o prazo de vigência de contratos por tempo determinado, em razão de necessidades na área da saúde, para suprir demandas pertinentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde”. O projeto ainda tramita na Câmara, porém já recebeu o parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade, da Comissão de Justiça. A Comissão de Administração, embora ainda não tenha emitido seu parecer, antecipou em notificação prévia ao prefeito, que o projeto é ilegal e que não poderá ser levado a plenário. Conclui-se que o projeto será arquivado.
RECOMENDAÇÃO
Diante da iminente possibilidade de arquivamento desse último projeto, os agentes de saúde contratados realizaram nesta quarta-feira (26) uma paralisação, com uma manifestação na Prefeitura e na Câmara. Eles apelaram às autoridades para que os contratos sejam renovados.
Os manifestantes foram recebidos pela vice-prefeita e secretária de Governo, Janete Aparecida da Silva (PSC) e pelo assessor especial do prefeito, Fernando Henrique Oliveira, que prometeram buscar uma solução.
Em nota oficial a Prefeitura informou que foi orientada pela Câmara Municipal a renovar os contratos por uma medida que seja discricionária do prefeito. “O município está analisando o parecer feito pela Câmara Municipal de Vereadores que orienta que a contratação dos agentes comunitários de saúde (ACS) seja feita por decreto ou portaria”, diz a nota.
A orientação para a utilização de decreto ou portaria consta do parecer da Comissão de Justiça da Câmara, divulgado na tarde desta quarta-feira (26). O parecer reafirma a inconstitucionalidade do projeto que pede autorização para a prorrogação dos contratos por seis meses, porém declara que trata-se de um ato “de natureza exclusivamente administrativa”, que dispensa a prévia autorização da Câmara.
De acordo com o parecer, a prorrogação dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias dispensa autorização legislativa. Segundo a Comissão de Justiça, o ato é “exclusivamente do Executivo Municipal, por meio da edição de ato de sua exclusiva competência (decreto, portaria ou outro instrumento afim) a definição sobre a prorrogação ou a cessação da vigência dos respectivos contratos”.
Com base nesse parecer, a Prefeitura já sinalizou que vai renovar os contratos por decreto, porém quer que o decreto tenha o aval dos vereadores. Os agentes de saúde já estão correndo um documento e procurando os vereadores para solicitar as assinaturas.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram