
Foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (31) a Lei 9.566 que concede autorização a farmacêuticos de Divinópolis para prescrição e renovação de receitas médicas vencidas, previamente emitidas por outros profissionais de saúde habilitados. A Lei é fruto do Projeto 70/2023, de autoria do presidente da Câmara, Israel Mendonça, o Israel da Farmácia (PP), e foi aprovado na sessão do dia 3 de julho, com 14 votos favoráveis. O vereador Breno Júnior (Novo), estava ausente, enquanto Delano Santiago (PL) não votou, embora estivesse presente na sessão.
Na justificativa ao Projeto, Israel da Farmácia alegou que “a renovação de prescrições vencidas pode se tornar um entrave para muitos pacientes crônicos, que dependem de medicamentos de uso prolongado. Diante desse cenário, surge a necessidade de implementar soluções que assegurem a continuidade dos tratamentos e reduzam a sobrecarga nas unidades de saúde”.
Disse ainda que a lei permitirá aos farmacêuticos “prescrever medicamentos e realizar a renovação de receitas vencidas, garantindo maior acessibilidade à medicação e fortalecendo o atendimento na rede pública de saúde”.
PREFEITO IGNORA
A Lei aprovada pela Câmara, de autoria de um vereador que se define como “Israel da Farmácia” fere as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) não sancionou o projeto, que foi devolvido à Câmara. Nesta circunstância, a Lei foi promulgada por Israel da Farmácia, conforme determina o processo legislativo.
Israel disse que o Projeto estava embasado na Resolução 05/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que no início desse ano, por intermédio dessa regra, havia autorizado farmacêuticos a fazerem prescrições médicas. No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) contestou a resolução na justiça, alegando que a prescrição de medicamentos é um ato médico. A Justiça Federal suspendeu a resolução.
A decisão judicial determinou a suspensão da resolução, impedindo farmacêuticos de prescreverem medicamentos, e estabeleceu multa diária de R$ 100.000,00 caso o CFF expedisse novas normas com teor semelhante. A decisão destacou, ainda, o risco à saúde pública devido à possibilidade de tratamentos inadequados por profissionais sem a devida qualificação médica.
O prefeito poderia ter vetado a proposta, entretanto sua ligação umbilical com Israel o impediu de fazer isso. O presidente da Câmara atua no Legislativo como office boy do Prefeito, portanto, não foi contrariado pelo chefe do Executivo, que preferiu lavar as mãos e deixar para a Câmara a promulgação de uma regra claramente ilegal.
GRAVE

Mais grave, ainda, foi o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara, que opinou pela legalidade do projeto, sob o argumento de que a proposta apenas promovia a “regulamentação com adequação das práticas locais às previsões do Conselho Federal de Farmácia, entidade que regulamenta e fiscaliza toda a atividade dos profissionais farmacêuticos”.
Formada pelos vereadores Anderson da Academia (Republicanos), Wellington Well (PP) e Ney Burger (Novo), a Comissão de Constituição e Justiça deu parecer pela legalidade de um projeto baseado em uma resolução já suspensa pela Justiça Federal. Os vereadores que assinam o parecer não conhecem a legislação ou o fizeram sem ler o documento.
Leia a íntegra do parecer
CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) diz que a prescrição de medicamentos é um ato privativo do médico, devido à sua formação e responsabilidade em diagnosticar doenças e definir tratamentos adequados. Argumenta que farmacêuticos não possuem a preparação técnica necessária para identificar doenças, definir tratamentos e avaliar riscos, o que pode colocar a saúde dos pacientes em risco. Ainda segundo o CFM, a prescrição de medicamentos por farmacêuticos pode causar danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira.
O Portal do Sintram pediu um posicionamento à secretária municipal de Saúde, Sheila Salvino, sobre a Lei que acaba de entrar em vigor em Divinópolis e aguarda retorno.
A lei ainda não foi disponibilizada no site da Câmara. A publicação está disponível a partir da página 73 da edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial dos Municípios.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação