O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente uma proposta que perdoa dívidas tributárias de igrejas. A versão aprovada pelo Congresso previa isenção do pagamento da Contribuição sobre o Lucro Líquido, anistiava as multas recebidas pelo não pagamento da CSLL e perdoava as multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Bolsonaro manteve apenas o último item, sob o argumento de que as demais mudanças poderiam resultar em crime de responsabilidade por violação das regras orçamentárias.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União. Em mensagem publicada nas redes sociais, Bolsonaro defendeu que o Congresso derrube o seu veto. Caso a recomendação seja seguida, a União renunciará a quase R$ 1 bilhão em favor das igrejas. A anistia era reivindicada sobretudo pelos evangélicos, segmento que majoritariamente apoia o presidente.
Bolsonaro seguiu parcialmente as recomendações de sua equipe econômica, que orientava pelo veto ao dispositivo. O trecho do perdão foi incluído em um projeto de lei que permite o uso de recursos economizados no pagamento de precatórios no combate à covid-19. A emenda é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus.
A emenda foi aprovada pela Câmara no dia 15 de julho, com orientações contrárias de PT, PSDB, PDT, Novo, Psol e Rede. PSD e PSB liberaram suas bancadas e os demais partidos orientaram favoravelmente. No Senado, o projeto foi aprovado quase um mês depois, em 18 de agosto, sob relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apenas chancelou o texto aprovado pelos deputados.
DERRUBAR O VETO
Bolsonaro justificou sua decisão nas redes sociais na noite desse domingo (13). “Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, escreveu.
Apesar de ter seguido orientação técnica, Bolsonaro recomendou a deputados que derrubem o veto. “Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. “O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’”, acrescentou.
RAZÕES DO VETO
Entre as razões expostas para o veto à proposta, Bolsonaro afirma que “não foram atendidas as regras orçamentárias para a concessão de benefício tributário”.
Fonte: Congresso em Foco