Instituída pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 11, a Medida Provisória 905/2019 altera pontos da legislação trabalhista e cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, dando incentivos a empresas para contratar jovens entre 18 e 29 anos, sem experiência na carteira, pelo prazo determinado de dois anos.
Para bancar a iniciativa, o governo anunciou que irá taxar o seguro-desemprego. Entre as principais condições criadas para incentivar as contratações na modalidade estão: isenção das alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para o FGTS. As mudanças geram um corte de até 34% dos impostos pagos sobre a folha.
A MP também prevê para o Contrato Verde Amarelo a redução de 8% para 2% do valor do salário na contribuição do empregado para o Fundo do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40% para 20% – podendo ser resgatado também em casos de demissão por justa causa.
Outra iniciativa é a antecipação de pagamentos, como férias, 13º salário e saldo do FGTS, podendo ser mensalmente resgatados, caso acordado entre empregado e empregador.
A MP mexe com pontos importantes que podem estimular ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o pacote. Um dos pontos sensíveis é a alteração da CLT para a inserção dos mecanismos do Contrato Verde Amarelo, que podem comprometer o princípio da isonomia.
Outro tópico frágil apontado por juristas, é o que trata sobre seguro por exposição a acidentes. O texto regulamenta que o empregador, mediante acordo com o trabalhador, pode contratar um seguro privado de acidentes pessoais e pagar 5% do adicional de periculosidade sobre o salário base do empregado, diferente dos 30% estabelecidos pela lei para os trabalhadores do regime CLT. A medida ainda estabelece que o adicional só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% da jornada normal de trabalho.
Do ponto de vista das empresas, a MP criou um ambiente em que é mais fácil e barato contratar e demitir, porque a multa do fundo está em 20% e o empresário recebeu outras contrapartidas.
Entenda as principais mudanças da MP na legislação trabalhista
ALIMENTAÇÃO
O governo retirou do cálculo do salário o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales e cupons. Com a retirada da natureza salarial, o fornecimento passa a ser não tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, além de não integrar a base de cálculo do imposto de renda.
GORJETA
As gorjetas destinadas aos trabalhadores farão parte da remuneração do empregado, sendo sua distribuição de rateio e custeio definidas em convenção ou acordo coletivo e o seu valor correspondente inseridos em nota fiscal. O texto também estabelece que o percentual recebido deve ser anotado na carteira de trabalho dos empregadores e não constitui receita própria dos empregadores.
LUCROS E PRÊMIOS
A MP permite que as partes definam quais políticas devem ser adotadas e determina que o pagamento dos valores devem ser limitadas a quatro vezes por ano e, no máximo, uma por semestre.
ARMAZENAMENTO ELETRÔNICO
Fica autorizado o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas.
FGTS
Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
REGISTRO PROFISSIONAL
O texto retira a exigência de registro de trabalho para profissões que não tenham conselhos ou ordens de classe, como jornalistas, arquivistas, publicitários e lavadores de carro. Além de revogar leis que regulamenta o exercício de profissões, entre elas: corretor de seguro e guardador e lavador de carros.
ACORDOS
Em execução desde a reforma trabalhista de Temer, o texto permite a execução de um acordo extrajudicial entre as partes, no encerramento do contrato.
BANCÁRIOS
O governo estende até aos sábados o trabalho dos bancários, além de aumentar a carga horária de 6 para 8 horas diárias da categoria, exceto os trabalhadores que operam exclusivamente nos caixas em atendimento ao público.
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
A MP retorna com a proposta do governo – retirada pelos senadores na MP da Liberdade Econômica, em agosto -, de autorizar o trabalho aos domingos e feriados para diversas categorias. Para a indústria, a folga dominical deve acontecer uma vez no período máximo de sete semanas, enquanto o setor de comércios e serviços está garantido um domingo no período máximo de quatro semanas.
FISCALIZAÇÃO
O texto aumenta os valores das multas administrativas, aplicadas por auditores do trabalho, ordenando de acordo com gravidade da infração, porte da empresa e funcionários prejudicados. O governo ainda implanta a dupla visita para situações de gradação leve. Primeiro, o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas e a multa só ocorrerá em caso de reincidência.
Fonte: InfoMoney