O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (4), emenda do governador Romeu Zema ao Projeto de Lei 2.309/24, que trata da revisão salarial dos servidores públicos do Estado. A emenda aumenta em um ponto percentual a correção oferecida, que passa de 3,62% para 4,62%, retroativo a 1º de janeiro de 2024. Zema cedeu a parte da pressão dos servidores, que não aceitaram, ainda, a proposta do governo.
A emenda segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que fará também a análise do PL 2.309/24 em 2º turno. Isso porque foi concluída na reunião desta terça (4) a análise de 1º turno da proposição, com a votação das emendas apresentadas durante a tramitação – votação que havia sido interrompida na última semana.
Na mensagem que acompanha a nova emenda, o governador argumenta que o índice de 4,62% corresponde à inflação de 2023 medida pelo IPCA e que sua aplicação só foi possível a partir da atualização dos estudos de disponibilidade financeira e orçamentária e de esforços para ajuste e melhorias na situação fiscal do Estado.
OUTRAS EMENDAS
O PL 2.309/24 foi aprovado com a emenda nº 1, que corrige erro na redação do artigo 6º da proposição, o qual trata do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
Dessa forma, o artigo passa a prever que tal vencimento será reajustado, por lei específica, na mesma periodicidade e no mesmo percentual das atualizações do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei Federal 11.738, de 2008.
Já as demais emendas, que tratavam de aumentar a proposta de revisão salarial até 10%, foram derrubadas pelos deputados da base do governo Zema na Assembleia.
Também previam benefícios para servidores da saúde, da educação e da segurança pública. Outra previa o pagamento dos valores retroativos em parcela única. Servidores lotaram as galerias para acompanhar a votação e protestaram contra a derrubada das emendas.
O relator do projeto, Zé Guilherme (PL), opina em seu relatório pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com modificações no 1º turno). O novo texto incorpora emenda assinada pela totalidade dos deputados da Assembleia, com elevação do índice de revisão de 3,62% para 4,62%. A proposta coincide com a emenda enviada pelo governador.
O novo texto também estabelece que a ajuda de custo prevista na Lei 22.257, de 2016, será devida ao servidor mesmo nos períodos de afastamento legal do trabalho em virtude de férias regulamentares, férias prêmio, licença luto, licenças para tratamento de saúde e licença-maternidade, licença à adotante e licença-paternidade. Essa ajuda se destina à alimentação.
Com informações da ALMG