Prefeitura se posiciona sobre liminar que mandou convocar candidata

O Instituto Consulplan, responsável técnico pela operacionalização das etapas do concurso da Prefeitura de Divinópolis, assegurou que não há nenhuma irregularidade nas convocações dos candidatos para as próximas etapas do certame. “Todas as etapas do Concurso Público da Prefeitura de Divinópolis estão sendo conduzidas de forma transparente e conforme as regras do edital”, assegurou o Instituto, em nota encaminhada nesta sexta-feira (7) ao Portal do Sintram.
A manifestação da banca responsável pelo certame foi motivada pela reportagem publicada nesta quinta-feira (6) informando sobre a decisão judicial que obrigou a convocação de uma candidata aprovada ao cargo de agente funerário e que foi excluída da convocação para o teste de aptidão física e avaliação psicológica que ocorrem neste final de semana. Rosânia Aparecida de Carvalho Santos conseguiu liminar em mandado de segurança, assegurando a vaga para a próxima fase que deveria ser sua pelas regras do edital, porém foi ocupada por uma candidata PCD (Pessoa com Deficiência).
Veja o que diz o Instituto Consulplan
Em relação à convocação dos candidatos, reforçamos que a candidata PCD mencionada, possui pontuação na prova objetiva suficiente para permanência dentre a ampla concorrência e deste modo, assim como nas demais convocações para etapas subsequentes, candidatos com deficiência que tenham obtido pontuação suficiente para classificação pela lista de ampla concorrência (lista geral) são considerados dentro do quantitativo de ampla concorrência, permitindo a correção das provas de outros candidatos com deficiência, assegurando o cumprimento das reservas de vagas previstas no edital.
Reafirmamos que não há qualquer irregularidade no concurso público e que todas as normas estão sendo rigorosamente seguidas. Destacamos ainda que estão sendo tomadas as medidas para a revisão da decisão judicial.
O Instituto Consulplan segue à disposição para esclarecimentos e mantém seu compromisso com a transparência e a equidade no certame.
PREFEITURA
Somente nesta sexta-feira (7) a Prefeitura de Divinópolis respondeu ao pedido do Portal do Sintram de um posicionamento sobre a liminar concedida pela Justiça que determinou a convocação da candidata Rosânia Aparecida de Carvalho. Veja o que diz a Prefeitura:
(sic) Primeiramente o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 485, fixou a tese no sentido de que os critérios adotados por banca examinadora não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Admite-se, contudo, de forma excepcional, o “juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame” (RE 632.853).
No caso em tela, não existe nenhuma inconsistência na listagem de aprovados para participação da avaliação psicológicas. O Edital normatizador prevê que os candidatos com deficiência que possuírem nota suficiente para seguir na listagem geral dos aprovados, seriam considerados dentro do quantitativo das vagas na modalidade de ampla concorrência.
Fazendo a correta aplicação da norma editalícia e considerando o resultado definitivo da prova objetiva, publicado no dia 03/12/2024, a Impetrante restou classificada na 31ª posição, lembrando que os candidatos PCD que tenham obtido pontuação suficiente para classificação pela lista de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados para fins de convocação para as próximas etapas dos candidatos às reservas de vagas.
Desta forma, considerando que o candidato concorrente na reserva de vagas para PCD alcançou pontuação suficiente para se classificar pela lista de ampla concorrência (lista geral), não há que se falar em ilegalidade quanto a convocação para o teste físico e a avaliação psicológica, sendo certo que a todo momento foram seguidas a risca as normas editalícias.
Assim, o limite estabelecido foi estritamente respeitado, com convocação dos candidatos aprovados até a 30ª posição na listagem geral, bem como dos candidatos concorrentes nas vagas destinadas a PCD classificados até a 5ª posição.
Em cumprimento a decisão LIMINAR, a Prefeitura de Divinópolis, publicou a convocação da candidata em formato subjudice, já que incluir ela nesse momento para realizar a avaliação não impacta no andamento do concurso, nem tão pouco significa que a mesma continuará figurando nos resultados futuros, cabendo a Justiça analisar o mérito da ação. A Prefeitura de Divinópolis já está atuando no processo para que todos os esclarecimentos acima seja prestado a justiça.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação