Autor: Sintram

Servidores de Carmo do Cajuru sofrem com pagamento incompleto de férias 

Servidores de Carmo do Cajuru sofrem com pagamento incompleto de férias 

Em apenas 4 meses de gestão, Vinicius Camargos já foi denunciado por nepotismo, contratações irregulares e agora por descumprimento da Lei Federal e do Estatuto do Servidor.

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) vem recebendo denúncias de servidores públicos de Carmo do Cajuru que apontam para mais uma prática irregular da Prefeitura de Carmo de Cajuru, desta vez na forma de pagamento das férias. 

Segundo as denúncias, durante o período de descanso, os trabalhadores estão recebendo apenas o vencimento (salário base) acrescido de 1/3 constitucional – omitindo, entretanto, os adicionais e benefícios que integram a remuneração regular, como anuênio, triênio, adicional de insalubridade, periculosidade, entre outros.

O que diz a legislação federal sobre o pagamento de férias

Proteção Constitucional e Aplicação na CLT:

O prefeito Vinicius Camargo mostra o termo de compromisso assinado no ano passado (Foto: Foto: Pedro Gianelli/Sintram)

A Constituição Federal garante, em seu artigo 7º, inciso XVII, que todo trabalhador tem direito a férias remuneradas, correspondendo a 30 dias de descanso com, pelo menos, um acréscimo de 1/3 sobre o salário normal. Essa garantia visa preservar o bem-estar do trabalhador e assegurar que o período de férias seja financeiramente equivalente ao que ele costumava receber quando estava em atividade.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça esse direito, ao determinar, em seus dispositivos, que as férias devem ser concedidas mediante remuneração integral acrescida do adicional de 1/3. Embora os servidores públicos possuam regimes específicos – e, neste caso, se rege o Estatuto do Servidor de Carmo do Cajuru – o entendimento majoritário é de que o princípio da integralidade na remuneração também deve ser observado durante as férias. Isso significa que, se na ativa o servidor auferia uma série de benefícios (anuênio, triênio, insalubridade, entre outros), estes deverão continuar a compor o valor a ser pago enquanto estiver em gozo do descanso.

Conforme o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, é assegurado ao trabalhador o direito a férias remuneradas com um adicional de, pelo menos, um terço do salário normal, garantindo, assim, a integridade de seus rendimentos mesmo durante o período de descanso. 

O que diz o Estatuto do Servidor

Conforme disposto no Estatuto do Servidor de Carmo do Cajuru, o artigo que trata do pagamento das férias estabelece que:

  • O funcionário terá direito, além do vencimento“: Isso significa que, durante o período de férias, o trabalhador deve receber não apenas seu vencimento (salário base), mas também todos os adicionais, gratificações e benefícios que compunham sua remuneração ativa.
  • A todas as vantagens que percebia no momento em que passou a fuí-las“: Tal disposição reforça que o servidor deve continuar a receber todos os adicionais como anuênio, triênio, insalubridade, periculosidade e eventuais gratificações que fazia parte de seu contracheque enquanto estava em atividade.

Prática adotada pela gestão Vinicius Camargos

As denúncias relatadas ao Sintram apontam que os servidores municipais estão recebendo durante as férias apenas o salário base e o 1/3 constitucional, porém sobre o menor valor do salário, desconsiderando as demais vantagens e benefícios que compunham sua remuneração na ativa.

Ao realizar esse desconto dos adicionais – tais como os valores relativos a triênio, anuênio, gratificações, adicional de insalubridade, entre outros –, a Administração Municipal estaria descumprindo os princípios previstos na legislação federal e no Estatuto do Servidor.

Essa forma de pagamento não apenas prejudica financeiramente os trabalhadores, mas também afronta uma diretriz essencial das normas trabalhistas que visa assegurar a dignidade e o respeito aos direitos laborais.

Implicações

Essa irregularidade pode ser enquadrada como descumprimento deliberado da legislação que protege os direitos dos trabalhadores. A atitude de calcular as férias sem considerar as vantagens e benefícios integrais recebidos pelo servidor demonstra um descompasso com as normas que visam garantir a dignidade e a valorização do funcionalismo público.

Além do pagamento incompleto das férias, esta irregularidade se soma a uma série de denúncias já registradas contra a gestão do prefeito Vinicius Camargos, que, apesar de ter iniciado seu mandato há apenas quatro meses, também já foi criticada por práticas de nepotismo e contratações irregulares – como noticiado anteriormente pelo Sintram.

Essas diferentes irregularidades reforçam a preocupação de que a atual administração municipal não esteja comprometida com a observância dos direitos dos servidores e, consequentemente, contribui para um ambiente de insegurança e desconfiança em relação à gestão pública local.

Sintram inova e organiza Eleição Diviprev 2025 com sistema 100% online e seguro

Sintram inova e organiza Eleição Diviprev 2025 com sistema 100% online e seguro

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) está promovendo a Eleição Diviprev 2025, que definirá os novos conselheiros fiscais e administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis. A votação ocorrerá nos dias 28 e 29 de abril, com abertura às 8h do dia 28 e encerramento às 12h do dia 29, enquanto a apuração terá início às 12h30 do mesmo dia, com o resultado sendo divulgado em pouco tempo depois.

Em um movimento de inovação, o Sintram implantou um sistema de votação 100% online, permitindo que os servidores votem de qualquer lugar com total segurança, graças à tecnologia de criptografia de ponta a ponta. O sistema foi projetado para ser intuitivo e ágil, proporcionando uma experiência prática para todos os eleitores.

Quem pode votar na Eleição Diviprev?

  • Todos os servidores ativos estatutários do Município de Divinópolis
  • Todos os servidores inativos do Diviprev

Cada eleitor escolherá um candidato para o Conselho Fiscal e um para o Conselho Administrativo. A divulgação da relação de vagas concorridas ocorrerá após o período de cadastro dos candidatos, que será de 31 de março a 11 de abril.

Sistema de Votação

O sistema de votação criado pelo Sintram é totalmente intuitivo e permite que a votação seja realizada em poucos segundos, tornando o processo eleitoral mais ágil e facilitado para o servidor.

Para garantir o direito de voto daqueles que não possuem acesso à internet e/ou encontram dificuldades com a tecnologia, o Sintram disponibilizará uma cabine de votação em sua sede, acompanhada por um profissional qualificado.

Mais do que uma ferramenta para a eleição do Diviprev, o novo sistema online representa um marco na modernização dos processos decisórios do sindicato, podendo ser utilizado futuramente em assembleias e outras votações. Essa inovação fortalece a participação dos servidores nas decisões coletivas e promove um avanço democrático para toda a categoria.

Para mais informações sobre a Eleição Diviprev 2025, acesse:
👉 https://eleicaodiviprev2025.my.canva.site/