Autor: Sintram

Ministério do Trabalho cancela o registro sindical de 128 entidades, incluindo sindicatos de Minas Gerais

Ministério do Trabalho cancela o registro sindical de 128 entidades, incluindo sindicatos de Minas Gerais

Na última decisão divulgada pelo Diário Oficial da União (edição 51, Seção 1, página 108, de 17 de março de 2025), o Ministério do Trabalho e Emprego determinou o cancelamento do registro de 128 sindicatos, ação que abrange, entre outros, diversos sindicatos sediados em Minas Gerais. Essa medida, baseada na Portaria 3.472/2023 e fundamentada na Análise Técnica 47 (processo nº 4868878), ocorre em razão do não cumprimento do prazo de 180 dias para atualização cadastral das diretorias no Sistema CNES – prazo este que se iniciou com o Edital de Notificação publicado em 1º de julho de 2024.

MINAS GERAIS

Confira a lista dos sindicatos com sede em Minas Gerais que tiveram seus registros sindicais cancelados pelo Ministério do Trabalho:

CNPJGrauNomeGrupoUFFim do Mandato
18.922.351/0001-15SindicatoSINDICATO – SINDICATO DE BRASOPOLISEmpregadorMG19/06/2006
06.531.793/0001-51SindicatoSindicato dos Garimpeiros de Coronel Murta e do Médio Jequitinhonha”,MGTrabalhadorMG08/02/2010
18.463.547/0001-99Sindicatospr – Sindicato dos Produtores Rurais de ItingaEmpregadorMG01/11/2012
20.343.919/0001-95SindicatoSINDICATO DOS CONTABILISTAS – SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE MURIAETrabalhadorMG31/12/2012
23.778.889/0001-38SindicatoSEMPRE DE CLARAVAL – Sindicato dos Empregados da Pref.de ClaravalTrabalhadorMG31/12/2012
65.249.849/0001-49SindicatoSTR – Sindicato dos Trabalhadores RuraisTrabalhadorMG14/03/2013
19.107.408/0001-95Sindicatostccmobalfenas – stccmobalfenasTrabalhadorMG01/05/2013
21.071.873/0001-65SindicatoSTR DOM CAVATI – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dom CavatiTrabalhadorMG05/05/2013
10.462.127/0001-86SindicatoSindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olhos D’água/MGTrabalhadorMG24/10/2013
04.891.345/0001-33SindicatoSTR Montezuma/MG – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montezuma/MGTrabalhadorMG15/05/2014
23.370.745/0001-48SindicatoSINTECT – URA – Sind. dos Trab. na ECT e Simil. de Uberaba e RegiãoTrabalhadorMG27/06/2014
23.771.686/0001-10SindicatoSEMPRE – SINDICATO DOS EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLISTrabalhadorMG05/07/2014
07.751.567/0001-49SindicatoSindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Carmelo, Abadia dos Dourados, Estrela do Sul, Grupiara, Douradoquara, Iraí de Minas, Romaria/MGTrabalhadorMG16/10/2014
21.228.267/0001-00SindicatoSTR TIMOTEO – SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TIMOTEOTrabalhadorMG16/05/2015
10.886.595/0001-88SindicatoSINDILEI-MG – SINDICADO DOS LEILOEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAISTrabalhadorMG16/06/2015
18.020.198/0001-30Sindicatostr – SIND DOS TRABALHADORES RURAIS DE STO ANTONIO DO JACINTOTrabalhadorMG20/06/2015
25.657.404/0001-83SindicatoSINDISCARMO – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carmo do Rio Claro – MGTrabalhadorMG10/07/2015
09.303.605/0001-26SindicatoSindicato Funcionários Públicos de NepomucenoTrabalhadorMG17/10/2015
65.138.208/0001-17SindicatoSPDMG – SINDICATO DOS PROTÉTICOS DENTÁRIOS DO ESTADO DE MG EXCETO JUIZ DE FORATrabalhadorMG31/12/2015
25.652.405/0001-35SindicatoSTMMGAACCGAAAG – SINDICATO TRABALHADORES MOVIMENTAÇÃO MERCADORIASTrabalhadorMG06/03/2016

Impactos e Preocupações no Meio Sindical

A decisão do Ministério do Trabalho tem gerado repercussão no universo sindical. Muitos entendem que a medida, embora fundamentada em normas técnicas, pode resultar em um enfraquecimento da representatividade das entidades, sobretudo em estados como Minas Gerais, onde um número expressivo de sindicatos foi afetado. 

A CTB, central sindical que o Sintram é filiado, reitera sua posição em defesa dos sindicatos e destaca a importância da regularização dos registros como instrumento de fortalecimento da representação sindical.

“A CTB orienta seus sindicatos filiados a buscarem apoio para regularizar sua situação junto ao Ministério do Trabalho, garantindo a continuidade de sua atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros. A Secretaria-Geral da CTB se coloca à disposição dos sindicatos que necessitarem de apoio para nova regularização por meio do e-mail secgeral@ctb.org.br”, afirmou a Central em nota.

Prefeitura de Divinópolis quer que servidores trabalhem sábados, domingos e feriados

Prefeitura de Divinópolis quer que servidores trabalhem sábados, domingos e feriados

A medida impõe o regime de sobreaviso e jornada diferenciada para servidores da SEMSUR

A Prefeitura de Divinópolis publicou no Diário Oficial de hoje (17) o Decreto nº 16.599/25, que impõe o regime de sobreaviso e jornada diferenciada para os servidores da Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos (SEMSUR). 

Essa medida, que caminha na contramão da busca por dignidade e condições de trabalho justas – como a tão defendida luta contra a escala 6×1 –, ameaça aumentar a carga horária dos trabalhadores e precarizar seus direitos.

O Decreto e Suas Implicações

O que Diz a Medida

  • Regime de Sobreaviso e Plantões:
    O decreto obriga que alguns servidores da Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos (SEMSUR) fiquem em sobreaviso, ou seja, preparados para atuar a qualquer momento, inclusive em finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo. Esses servidores serão escalados para plantões com períodos de 4, 6 ou 8 horas.
  • Categorias Abrangidas:
    A norma afeta trabalhadores de diversas áreas, como:
    • Auxiliares de serviços
    • Operadores de máquinas
    • Agentes funerários e oficiais de serviços coveiro
    • Motoristas de veículos pesados
    • Técnicos de supervisão em aterro controlado
    • Profissionais de mecânica e outros serviços especializados (incluindo montagens, manutenções, limpeza, pedreiro, pintor, serralheiro, etc.)
  • Organização e Transparência Questionáveis:
    As escalas de plantão serão elaboradas pelas chefias imediatas, mas o decreto não esclarece, de forma transparente, com quanto tempo de antecedência e por qual meio essas escalas serão divulgadas. Essa falta de clareza gera insegurança para os servidores, que podem ver sua rotina e direitos comprometidos sem a devida comunicação prévia.

Esta medida da Prefeitura de Divinópolis ameaça aumentar a carga horária dos trabalhadores, prejudicando o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Além disso, a imposição de plantões sem um planejamento claro fere os avanços históricos na luta por jornadas de trabalho mais dignas – como a luta contra a escala 6×1 –, onde toda a sociedade clama por menos sobrecarga e mais respeito aos direitos do trabalhador.

Impactos para os Servidores

  • Aumento de Carga Horária:
    Ao impor um regime de plantões com possibilidade de trabalho em horários inusitados, a medida pode acarretar em jornadas mais extensas e exaustivas para os servidores.
  • Precarização das Condições de Trabalho:
    A ausência de critérios transparentes para a divulgação das escalas de sobreaviso coloca em risco a previsibilidade e a organização necessária para que os trabalhadores planejem suas atividades e garantam um descanso adequado.
  • Risco de Desvalorização dos Direitos:
    Mesmo com a previsão de remuneração extra, a não concessão de folgas compensatórias e a falta de diálogo sobre a implementação desses plantões mostram um retrocesso na valorização dos servidores municipais.

Prefeitura

O Sintram questionou a Prefeitura de Divinópolis, através do assessor especial do prefeito, Fernando Henrique. Após ser questionado, o assessor disse que pediria um posicionamento ao secretário municipal de operações e serviços urbanos, Matheus Tavares.

O secretário afirmou que “o referido Decreto não estabelece, expressamente, prazo mínimo para a divulgação da escala de plantão pelos gestores imediatos. Contudo, por boas práticas administrativas e em observância aos princípios da previsibilidade, transparência e organização do trabalho, recomenda-se que as escalas sejam divulgadas com antecedência mínima razoável, preferencialmente de até 72 (setenta e duas) horas, sempre que possível, de modo a garantir o adequado planejamento e a segurança do servidor. Ressalta-se que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a antecedência poderá ser inferior, desde que resguardados os direitos dos envolvidos e garantida a devida formalização da comunicação ao servidor e ao Setor de Pessoal, conforme previsto no art. 5º do Decreto”.

Ainda segundo a SEMSUR, “as escalas deverão ser elaboradas pela chefia imediata e formalmente comunicadas aos servidores designados e ao Setor de Pessoal da SEMSUR, nos termos do art. 5º do Decreto. A divulgação deverá ocorrer por meio oficial, preferencialmente via sistema CONECTA. Em casos que demandem agilidade operacional, poderá ser utilizado, de forma complementar, o acionamento direto via aplicativo de mensagens (WhatsApp)”.

Matheus Tavares destaca ainda que “o regime de sobreaviso ou jornada diferenciada em plantão não implica aumento da carga horária regular do servidor, conforme estabelecida em sua jornada ordinária de trabalho. Trata-se de atividade eventual e suplementar, destinada exclusivamente à garantia da continuidade dos serviços essenciais. As horas eventualmente prestadas em regime de plantão: Poderão ser compensadas com folga, quando possível; Na impossibilidade de compensação, ensejarão o pagamento proporcional a título de horas extraordinárias, conforme dispõe o art. 6º do Decreto. Reforça-se, portanto, que o objetivo central da regulamentação é assegurar respaldo legal, segurança jurídica e eficiência administrativa à execução dos plantões, sem prejuízo aos direitos funcionais dos servidores públicos municipais”.

O Sintram permanece na linha de frente, lutando para que os direitos dos servidores sejam respeitados e que medidas como essa sejam revistas. A administração pública deve prezar pela transparência e pelo diálogo, garantindo que os trabalhadores possam exercer suas funções sem sofrer abusos ou prejuízos que afetem sua saúde e qualidade de vida.