Considerado um dos requisitos para que Minas faça sua adesão ao regime de recuperação fiscal da União, o Projeto de Lei (PL) 767/23 recebeu nesta quarta-feira (21/6/23) parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Administração Pública realizada pela manhã.
O projeto é de autoria do governador Romeu Zema (Novo) e antes de seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno precisa passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que tem duas reuniões extraordinárias convocadas para a tarde desta mesma quarta (21), às 16h30 e às 16h45. A matéria está na pauta de ambas.
O projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001.
A citada lei federal estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Já a medida provisória incentiva a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Assim, em linhas gerais o projeto de lei converte o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, este tratado em norma mais recente, no caso a Lei Complementar Federal 178, de 2021.
Parecer cita equilíbrio das contas
O parecer do relator, deputado João Magalhães (MDB), que preside a comissão, foi favorável ao projeto em sua forma original e pela rejeição de três propostas de emendas parlamentares apresentadas durante a discussão.
O parecer cita posição do governador, de que a matéria em questão “é parte integrante do processo de ajustamento das contas públicas que auxiliará no adimplemento das dívidas e na manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado”.
E conclui que o projeto em tela é meritório ao buscar “reforçar a transparência fiscal do Estado e compatibilizá-la às políticas fiscais da União, uma vez que o equilíbrio das contas públicas requer ação planejada, coordenada e transparente por todos os entes da federação”.
Retirada de pauta foi rejeitada
O parecer foi aprovado sem voto em contrário, mas antes da votação o deputado Sargento Rodrigues (PL) apresentou dois requerimentos, um pedindo a retirada do projeto da pauta e outro de adiamento da discussão da matéria, ambos rejeitados.
Ele argumentou que as notícias sobre a situação do estado do Rio Grande do Sul, que há cinco anos aderiu ao regime, são as piores possíveis.
O deputado também disse que o PL 767/23 integra o “pacote de maldadas do governo”, por fazer parte do conjunto de matérias necessárias para o Estado aderir ao regime de recuperação fiscal proposto pela União.
“Não será com meu voto que destruirão por nove anos as carreiras dos servidore do Estado”, frisou ainda, ao citar dispositivos da Lei Complementar Federal 178, de 2021, que vedam a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores durante a vigência das regras fiscais em questão.
O deputado Professor Cleiton (PV) endossou o posicionamento do colega, também mencionando a situação do Rio Grande do Sul e alertando para o congelamento das carreiras dos servidores e para os prejuízos às políticas públicas.
O líder do Bloco Democracia e Luta, de oposição, deputado Ulysses Gomes (PT) também se manifestou contrário à matéria e ainda criticou o governo por ter, segundo anunciou, baixado resolução nesta quarta (16), tratando de benefício fiscal a locadoras de veículos estabelecidas em Minas, segundo ele sem respeitar a ALMG, uma vez que projeto de lei sobre o assunto está tramitando na Casa.
Na mensagem que encaminha o projeto, o governador cita que em 30 de junho de 2022 foi celebrado termo aditivo ao Contrato de Refinanciamento da Dívida com a União, com o compromisso da conversão em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal em até um ano.
A adesão a este programa, segundo expõe, necessita de lei autorizativa em tempo hábil, que expira no próximo dia 30.
Fonte: ALMG
Foto: Luiz Santana