Autor: Gerência de Comunicação

Copom define nesta quarta-feira taxa básica de juros

Copom define nesta quarta-feira taxa básica de juros

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) define nesta quarta-feira (21), em Brasília, a taxa básica de juros, a Selic. Na quarta reunião de 2023, a expectativa é que o órgão mantenha o aperto monetário com a Selic em 13,75% ao ano, mesmo com a queda recente da inflação. 

Segundo a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com analistas de mercado, a taxa básica deverá ser mantida em 13,75% ao ano pela sétima vez seguida. A expectativa do mercado financeiro, entretanto, é de que a Selic encerre o ano em 12,25%.

Na ata da última reunião, em maio, o órgão informou que a decisão da taxa de juros requer paciência e serenidade. Mais uma vez, o Copom reforçou a possibilidade de aumentar a Selic, “apesar de ser um cenário menos provável”. Para o BC, a aprovação do arcabouço fiscal pode ajudar no equilíbrio das contas públicas, que impactam a expectativa de inflação.

Depois de subir no início do ano, a expectativa de inflação tem caído. De acordo com o último boletim Focus, a estimativa de inflação para 2023 passou de 5,42% para 5,12%.

Em maio, puxado pela queda nos preços dos combustíveis e de artigos de residência, o IPCA, que mede o índice de inflação oficial, caiu para 0,23%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o indicador acumulou alta de 2,95% no ano e de 3,94% nos últimos 12 meses, percentual mais baixo do que os 4,18% acumulados até o mês anterior.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Meta de inflação

Para 2023, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo Banco Central, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,25%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior, 4,75%. Para 2024 e 2025, as metas são de 3% para os dois anos, com o mesmo intervalo de tolerância. A meta para 2026 será definida neste mês.

No último Relatório de Inflação, divulgado no fim de março pelo BC, a autoridade monetária reconhece a possibilidade do estouro da meta de inflação neste ano. No documento, a estimativa é que o IPCA atingirá 5,8% em 2023. O próximo relatório será divulgado no fim do mês.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr

Reajuste para servidores da educação básica recebe aval da CCJ

Reajuste para servidores da educação básica recebe aval da CCJ

Reajuste aos servidores da educação básica recebeu parecer pela sua juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (20/6/23).

Projeto de Lei (PL) 822/23, de autoria do governador, dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004.

O parecer do relator, deputado Arnaldo Silva (União), foi pela legalidade do texto, com a  emenda nº 1, que apresentou. Agora o texto segue para análise de seu mérito na Comissão de Administração Pública.

Em sua redação original, no artigo 1º, o projeto prevê que serão reajustados em 12,84%, a partir de 1º de janeiro de 2023:
  • o vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei 15.293, de 2004
  • o vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei 15.293, de 2004;
  • as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon), de que trata a Lei 15.293, de 2004.

De acordo com o projeto, esse reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008.

Além disso, o mesmo reajuste será concedido também ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública, de que trata o artigo 45 da Lei 15.293, de 2004; ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020; e ao convocado para função de magistério, de que trata a Lei 15.293, de 2004.

Na emenda nº 1, apresentada pelo relator, foi feita uma pequena retificação no texto do projeto, explicitando que o reajuste também será concedido não ao convocado para função de magistério de que trata a Lei 15.293, de 2004, mas sim de que trata o Decreto 48.109, de 2020.

O citado decreto dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Emendas que beneficiam servidores de outras categorias são vetadas

A aprovação do parecer ao projeto da educação básica foi marcada por intenso debate entre os deputados. Foram apresentadas seis emendas ao texto na comissão, que receberam a recomendação do relator pela sua rejeição. Em votação, todas as emendas foram vetadas.

Em linhas gerais, as emendas estendiam o reajuste concedido aos servidores da educação básica a servidores da educação superior; do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA); aos policiais civis, militares, agentes de segurança penitenciário e socioeducativo; e a todas as categorias de servidores públicos do Executivo, abrangendo a Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

O relator, deputado Arnaldo Silva, foi enfático ao afirmar que haveria vício de iniciativa à apresentação das emendas, tendo em vista que compete ao governador a autoria de projetos de lei que concedam reajuste às categorias que seriam beneficiadas pelas emendas. “Ninguém aqui é contrário a que se conceda reajuste aos servidores públicos. Mas dificilmente o governador concederá reajuste a todos os servidores dessa forma”, explicou.

Os deputados Sargento Rodrigues, Caporezzo, Bruno Engler e Coronel Sandro (todos do PL) se posicionaram a favor do aumento proposto pelo projeto, mas afirmaram que seria justo que também as categorias da segurança pública fossem contempladas e as emendas acrescidas ao texto, mas acabaram sendo voto vencido.

Contratos com a União

Outra matéria analisada pela CCJ foi o PL 767/23, também de autoria do governador do Estado, que autoriza o Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9.496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001.

A citada lei federal estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.

Já a medida provisória incentiva a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

O relator, deputado Arnaldo Silva, concluiu pela juridicidade da matéria em sua forma original. Em linhas gerais, o projeto de lei converte o “Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal” em “Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal”, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal 178, de 2021.

De acordo com a Lei Complementar Federal, o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal tem por objetivo reforçar a transparência fiscal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e compatibilizar as respectivas políticas fiscais com a da União.

Fonte: ALMG

Foto: Ricardo Barbosa