Autor: Gerência de Comunicação

Presidente sanciona regras para propaganda partidária no rádio e na TV

Presidente sanciona regras para propaganda partidária no rádio e na TV

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações.  No texto original do Senado a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos.  Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.

Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

No caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação. Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Pelo texto partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

Fonte: Agência Brasil

Credito foto: Arquivo Agência Brasil

Escala de vencimentos do IPVA 2022 começa em 21 de março; confira cronograma

Escala de vencimentos do IPVA 2022 começa em 21 de março; confira cronograma

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Minas Gerais terá início em 21/3. A medida tem o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros neste começo de ano.

As datas foram definidas e publicadas nessa segunda-feira (3/1), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As demais informações relativas ao imposto, como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento, assim como a expectativa de arrecadação, serão disponibilizadas até o fim de janeiro, em resolução a ser publicada pela SEF/MG no Diário Oficial.

“O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será só em 21 de março. O prazo maior é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte mineiro neste início de ano, já que muitas pessoas têm que pagar IPTU e comprar material escolar para os filhos, entre outras despesas comuns neste período”, afirmou o governador Romeu Zema.

Outra boa notícia divulgada pelo governador é que o valor do imposto ficou congelado. “Será igual ao que foi pago há um ano. E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou.

Imprensa MG

Escala completa

Com a divulgação das datas, os motoristas poderão se programar para o pagamento do imposto. Lembrando que está mantido o desconto de 3% para a quitação em cota única e o bônus de 3% do programa “Bom Pagador”, ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020. Vale destacar que o desconto para o “Bom Pagador” é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.

Além do prazo maior, o IPVA de 2022 terá outra importante novidade: em função dos reflexos da pandemia de covid-19 na economia, o governador Romeu Zema decidiu não reajustar o imposto e sancionou a Lei 24.029, de 29/12/2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos motoristas seria de 22,8%, em média.

“Estamos fazendo tudo o que é possível para as pessoas que estão hoje sofrendo com a carestia tenham condição de pagar um IPVA mais em conta e também de ter um desconto ou parcelamento, dependendo daquilo que cada um optar”, finalizou Zema.

Fonte: Agência Minas

Crédito foto:Gil Leonardi / Imprensa MG