Autor: Jota

Anistia a golpistas não é assunto dos brasileiros, diz presidente do Congresso

Anistia a golpistas não é assunto dos brasileiros, diz presidente do Congresso

Presidente do Congresso, David Alcolumbre diz que anistia não é assunto que interessa aos brasileiros (Foto: Agência Senado)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), defendeu que o projeto de lei que prevê a anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado, em tramitação na Câmara dos Deputados, não é um assunto dos brasileiros.

“Isso não é um assunto que nós estamos debatendo. Quando a gente fala desse assunto em todo instante, a gente está dando, de novo, a oportunidade de nós ficarmos, na nossa sociedade, dividindo um assunto que não é um assunto dos brasileiros”, afirmou Alcolumbre.

Para o senador, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas deve ser estritamente jurídico, sem contaminar o ambiente político do parlamento.

“Ter a compreensão e a confiança que no Judiciário isso se tratará dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira e pelas leis, com imparcialidade, com cautela. Não é adequado transformar isso em procedimento político”, completou.

Após a denúncia da PGR, os aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro no Congresso Nacional intensificaram a articulação para pautar o projeto de lei da Anistia aos envolvidos no 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro depredaram as sedes dos poderes, em Brasília, exigindo um golpe militar no Brasil. 

A denúncia da PGR afirma que houve uma trama golpista liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para permanecer no poder mesmo após a derrota nas urnas em 2022, incluindo planos para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice, Geraldo Alckmin, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os envolvidos negam as acusações e defendem que há perseguição política. Em nota, a defesa do ex-presidente informou ter ficado “estarrecida e indignada com a denúncia”. A nota afirma que Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”, disse o advogado Paulo Cunha Bueno.

Com Agência Senado

Ministério Público denuncia prefeito mineiro por contratações temporárias irregulares

Ministério Público denuncia prefeito mineiro por contratações temporárias irregulares

Prefeito de Florestal, Wagner dos Santos, denunciado por excesso de contratações temporárias (Foto: Reprodução/Facebook)

O prefeito de Florestal, Wagner dos Santos Junior (Mobiliza), conhecido como Juninho do Waguinho, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por excesso de contratações temporárias, que teriam incidido em crime de responsabilidade. Segundo o órgão, o chefe do Executivo teria promovido “de forma reiterada e continuada”, contratações temporárias de servidores municipais.

Em procedimento instaurado pela Procuradoria de Justiça apurou-se que o município conta atualmente com 89 servidores contratados temporariamente para o exercício de funções ordinárias, permanentes e de exclusividade de cargos efetivos, providos por meio de concurso público. 

A denúncia lista 89 contratos temporários entre 2021 e 2024, que não apresentaram a situação que os motivou nem o processo seletivo que os embasaram. Além disso, em abril de 2023, o prefeito nomeou, de forma temporária, coordenadores dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e de Assistência Social (Cras) para exercício de função gratificada que deveria ser preenchida por servidores efetivos, por meio de concurso. 

“Conclui-se que, ao longo de sua gestão, o denunciado vem realizando contratações temporárias para suprir as necessidades do município, ou seja, tornando como regra o que deveria ser a exceção, em total afronta ao art. 37, incisos II e IX, da CF/88”, aponta a denúncia.

O MP pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade consistente em nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei (artigo 1º, inciso XIII do Decreto Lei nº 201/67).

Com informações do MP