Autor: Jota

Licenciamento anual de veículos com placas de finais 7, 8, 9 e 0 será exigido em fiscalizações a partir de sexta-feira

Licenciamento anual de veículos com placas de finais 7, 8, 9 e 0 será exigido em fiscalizações a partir de sexta-feira

Atenção para o final da placa do seu carro (Foto: Jotha Lee/Sintram)

O licenciamento anual de veículos com finais de placa 7, 8, 9 e 0 começa a ser exigido em fiscalizações de trânsito a partir da próxima sexta-feira (1º/11). A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), orienta os proprietários de veículos sobre como regularizar a situação de veículos ainda não licenciados.

O Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo (CRLV) de placas com finais 1, 2 e 3 começou a ser exigido em 1/9. Já para os proprietários de veículos com placas de finais 4, 5 e 6, o documento começou a ser exigido em 1/10.

O CRLV é emitido todos os anos, comprovando que o proprietário está em dia com as obrigações legais do veículo. Para ter acesso ao documento, é necessário quitar o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Se o veículo não possuir pendências, a impressão do CRLV pode ser feita aqui. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias.

O serviço também está disponível no aplicativo do Governo de Minas – MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem escolhe utilizar o aplicativo pode compartilhar o CRLV com até cinco outros aparelhos de celular ao mesmo tempo.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

GOLPES

A Seplag alerta que, para evitar cair em golpes de pagamento de taxas, tributos e eventuais multas, o primeiro passo é observar se está acessando o endereço eletrônico correto da CET-MG e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Os endereços eletrônicos oficiais do governo terminam em “mg.gov.br”. O cidadão deve preferir digitar o endereço do site na barra de pesquisa do navegador e nunca clicar em links enviados por e-mail ou aplicativos de mensagens.

Se o proprietário do veículo escolher pagar com Pix, é necessário observar que o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.

Se tiver qualquer dúvida sobre o valor ou a data de vencimento, o cidadão deve entrar em contato com os órgãos competentes antes de efetuar qualquer transação. A prevenção e a cautela são as melhores formas de se proteger contra golpes.

Fonte: Agência Minas

STF forma maioria para tornar réu deputado Gustavo Gayer

STF forma maioria para tornar réu deputado Gustavo Gayer

Gustavao Gayer acusou Rodrigo Pachado de comprar votos na eleição da Mesa Diretora do Senado (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputado)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (31), para aceitar queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela prática de calúnia, difamação e injúria em vídeo postado nas redes sociais. Se a decisão se confirmar, Gayer se torna réu.

Durante o julgamento, em plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da queixa-crime. Para ele, a conduta em análise “não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade, pois extrapola o desempenho da função legislativa”.

“As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, avaliou o magistrado.

Ao ser notificado, em novembro do ano passado, Gayer citou incompetência do STF para o processamento e o julgamento da causa; ausência de justa causa para recebimento da queixa-crime, à vista da imunidade parlamentar material; inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia; e atipicidade da conduta no tocante ao crime de injúria.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria para aceitar queixa-crime. A previsão é que o julgamento seja encerrado na próxima terça-feira (5).

ENTENDA

A ação foi apresentada em razão de um vídeo postado no Instagram em fevereiro do ano passado, após eleição para a presidência do Senado. Na gravação, o deputado critica a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) e afirma, dentre outras coisas, que senadores foram “comprados com cargos de segundo escalão”.

“Não tô nem aí pras palavras de baixo calão”, disse o deputado, na ocasião. “Era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar nosso país, e senadores nos traíram. Aqueles que estão como indefinidos, os que já tinham declarado voto no Pacheco e alguns que traíram também traíram o povo brasileiro. Só Deus pra salvar esse país agora, porque o país tá possuído pelos capetas do inferno.”

Fonte: Agência Brasil