Autor: Jota

Começa instalação da unidade do Instituto Federal de Educação em Bom Despacho

Começa instalação da unidade do Instituto Federal de Educação em Bom Despacho

Início das atividades do Instituto Federal de Educação em Bom Despacho ainda depende de questões burocráticas (Foto: Assessoria de Comunicação)

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) já iniciou a instalação do Campus em Bom Despacho. Estão sendo realizadas adequações do espaço e a instalação de placas, entre outros.

De acordo com Eduardo Melo, docente do IFMG e membro da comissão de implantação da nova unidade, o início do funcionamento do Campus Bom Despacho ainda depende da publicação de uma portaria pelo Ministério da Educação, mas internamente a Comissão de Implantação, a Reitoria do IFMG e a Prefeitura Municipal vêm realizando diversas atividades para adiantar todo o processo, como a instalação das placas para identificação visual da instituição no espaço.

De acordo com a assessoria de imprensa está sendo realizada a manutenção externa (pintura do espaço, manutenção nas quadras e parque aquático e reforma dos chalés), além da adequação do prédio principal e construção de um prédio didático com salas de aula e laboratórios.

“É sempre importante ressaltar o apoio irrestrito que o Prefeito Dr. Bertolino e sua equipe para a implantação do IFMG em Bom Despacho, criando realmente uma parceria que irá se refletir em inúmeros benefícios para toda a população da cidade e da região. A Comissão de Implantação também se reuniu com o Prefeito eleito, Fernando Andrade, que renovou a intenção de estreitar essa parceria para que as atividades no Campus comecem tão logo o Governo Federal libere o funcionamento”, destacou Eduardo Melo.

Segundo ele, em dezembro deverá acontecer outra audiência pública para apresentar à população todas as ações realizadas durante o ano e o planejamento para 2025.

CAMPUS BOM DESPACHO

Bom Despacho foi uma das oito cidades mineiras escolhidas para receber um dos novos campi do IFMG, sendo a única na região Centro-Oeste. Os outros campi serão nas cidades de Belo Horizonte, Caratinga, Itajubá, João Monlevade, Minas Novas, São João de Nepomuceno e Sete Lagoas. As negociações começaram em fevereiro e menos de seis meses depois, toda a parte documental já estava pronta, conforme informações da assessoria de imprensa.

A previsão é que sejam ofertadas 1.500 vagas na unidade de Bom Despacho. O Instituto funcionará na antiga sede do Sesc, onde hoje funcionam diversas repartições da Prefeitura. A assinatura do termo de cessão definitiva do espaço foi realizada em julho deste ano.

Com informações da Assessoria de Imprensa

Sindicato dos Servidores Municipais consegue liminar para suspensão de concurso público com oferta de mais de 1.400 vagas

Sindicato dos Servidores Municipais consegue liminar para suspensão de concurso público com oferta de mais de 1.400 vagas

O TCE confirmoiu suspensão do concurso da Prefeitura de Ibirité (Foto: Reprodução/TV TCE)

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) reforçou a determinação do conselheiro Mauri Torres de suspender o concurso público regido pelo edital 002/2024, promovido pela prefeitura de Ibirité, município pertencente à grande Belo Horizonte. A suspensão do concurso, já formalizada pela Prefietura da cidade após a decisão do TCE, atendeu a uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade, que entre outros apontamentos de irregularidades, citou a realização do concurso em período eleitoral ferindo a Lei 9.504/1997, que estabelece as regras para as eleições.

O concurso público da Prefeitura de Ibirité visa o preenchimento de 1.402 vagas em diversos cargos. Foram 27.348 inscrições homologadas de 23.735 candidatos. As provas foram realizadas em setembro. O TCE considerou procedente a denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais e determinou a suspensão do certame.

Informações prestadas ao Tribunal pelo próprio município de Ibirité  confirmam a realização do certame durante o período de vedação legal, a teor do art. 73 da Lei n. 9504/1997, que diz serem proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional”; e, também, nomear aprovados em concursos públicos homologados no período que compreende três meses antes da data da eleição até a posse dos eleitos.

O TCE determinou a urgente paralisação do processo, e, além de suspender o concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil  até o limite de R$ 10 mil. Na quarta-feira, 30 de outubro, a Prefietura de Ibirité cumpriu a determinação e publicou a suspensão do concurso.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram