Audiência Pública discute legislação que alterou a interpretação da legislação sobre incorporação da gratificação por produtividade

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O vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, pediu durante a audiência agilidade para o fim do impasse (Foto: Reprodução/TV Câmara)

A Lei Municipal 9.102/2022, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Eduardo Print Júnior em setembro desse ano, foi debatida na noite de segunda-feira (12) em audiência pública convocada pela Comissão de Participar Popular. A lei é oriunda do Projeto de Lei 95/2022, de autoria do vereador Edson Sousa (Republicanos), aprovado por 12 votos favoráveis na sessão do dia 23 de agosto.

A proposta teve como objetivo alterar a interpretação do termo “vencimentos”, constante da Lei 7.560/2012, que autorizou a incorporação da gratificação por produtividade aos vencimentos dos fiscais de obras, de Posturas, Agente Sanitário (Fiscal de Saúde), Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito (Agentes de Trânsito) e fiscais de Transportes. A partir da promulgação da lei, o texto passou a ser interpretado como “vencimento”, conforme está previsto no artigo 60, da Lei Complementar 09/1992 (Estatuto dos Servidores).

Ao apresentar o Projeto, Edson Sousa assegurou que a expressão “vencimentos” vinha causando entendimentos divergentes, além de desrespeitar o princípio ida isonomia. “A par da divergência jurisprudencial informada, servidores ocupantes dos mesmos cargos, e lotados nos mesmos órgãos administrativos municipais, vêm recebendo tratamento diferenciado no tocante à definição da base de cálculos dos adicionais e vantagens pessoais garantidos por lei, o que acarreta uma situação de insegurança jurídica e quebra de isonomia, preceitos constitucionais de compulsória observância”, declarou o vereador líder do prefeito.

As Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública deram pareceres pela legalidade e pela aprovação do Projeto apresentado por Edson Sousa. O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) não foi consultado sobre a proposta por decisão da Comissão de Constituição e Justiça. Em seu parecer, a Comissão deliberou: “(sic) Embora evidencie aparentemente tratar-se de proposição que verse sobre direitos dos servidores públicos (…) a pretensão normativa objetiva apenas indicar o modo adequado de interpretação de expressão contida em disposição da legislação municipal. Fica dispensada, nesse sentido, também a necessidade de manifestação do órgão de representação sindical. A matéria disciplinada na proposição, com a devida vênia, não se mostra caracterizadora da necessidade de intervenção da entidade sindical”.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Apesar da lei em vigor, a Prefeitura não está cumprindo as regras estabelecidas, o que motivou a audiência pública desta terça-feira.  Além da vice-prefeita Janete Aparecida, o Executivo também foi representado na audiência pública pelos secretários de Fazenda, Gabriel Vivas, e de Administração, Thiago Nunes. O Sintram foi representado pelo vice-presidente Wellington Silva.

O assessor jurídico especial da Câmara fez uma explanação sobre a Lei 9.102, afirmando que seu objetivo foi contribuir para o fim das divergências na interpretação da Lei 7.560. “Na visão do Legislativo, a única interpretação possível é a de que a incorporação do adicional de produtividade se deu no vencimento=base do cargo, servindo então como reflexo para fins previdenciários e para fins de cálculos de outras eventuais vantagens e benefícios que sobreviessem a partir de então”, afirmou.

A vice-prefeita Janete Aparecida, falando em nome do Executivo, usou o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev) como argumento para justificar o descumprimento da lei. “Uma vez que mensalmente eu tenho que fazer esse repasse para o Diviprev, automaticamente vai haver diferença entre os valores que eu repasso hoje para o que eu teria que repassar”, afirmou.

Janete Aparecida disse ainda que, se vai haver um impacto financeiro, a lei deveria estar acompanhada de um estudo sobre isso. Disse ainda que os valores que deverão ser repassados ao Diviprev de setembro desse ano, quando a lei foi sancionada, a dezembro de 2022, não está previsto no orçamento do município. A vice-prefeita disse que no vencimento não haverá nenhuma alteração de valores, porém a alíquota previdenciária de cerca de 200 servidores sofrerá alteração para mais, o que inviabiliza o cumprimento da lei a partir desse ano.

O vice-presidente do  Sintram, Wellington Silva, que está acompanhando o caso, também participou da audiência pública. Ele disse que a grande preocupação do Sindicato são as questões judiciais, uma vez que os servidores que receberam o benefício foram citados em ação do Ministério Público, que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei 7.160. “Nossa preocupação não é somente a questão financeira, que vai refletir na aposentadoria, mas a questão jurídica que já causa prejuízos aos servidores”, afirmou. Wellington pediu uma solução imediata para o impasse.

Ao final da audiência pública, foi dado um prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresente o impacto financeiro que a Lei vai causar nas contas do município. Foi formada uma Comissão com representantes dos servidores, três vereadores, procurador da Câmara  e o vice-presidente do Sintram para participara de uma reunião com o Executivo na próxima sexta-feira, as 9h, quando deverá ser apresentada uma contraproposta do Executivo.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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