Numa sequência curiosa e sob total sigilo, a Justiça condenou em ação criminal a assessora Judiciária Bárbara Carrano Marques (28 anos), o namorado dela, Gustavo Henrique Oliveira (31 anos) e o morador de rua Elton Henrikley da Silva (47 anos), que aplicaram um golpe milionário no Estado no início desse ano. A assessora judiciária, lotada na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias e o namorado, arquitetaram o plano e utilizaram o morador de rua para extorquir o Estado em R$ 656 mil.
O Portal do Sintram apurou que o morador de rua e Gustavo Oliveira foram condenados a 19 anos de prisão, enquanto Barbara Carrano, considerada a mentora do golpe, foi condenada a 43 anos de prisão. Essas informações não foram confirmadas pelo Ministério Público, que se nega a dar maiores detalhes sobre a tramitação da ação criminal, sob alegação de que está sob sigilo.
O CRIME
A extorsão foi resultado de um golpe que extorquiu R$ 656 mil dos cofres do Estado para tratamento de um falso câncer. O golpe veio à tona no dia 19 de junho, quando o MP deflagrou a Operação Efeito Colateral, que culminou com a prisão da assessora judiciária Bárbara Carrano Lopes, do namorado dela, Gustavo Henrique Oliveira, e do morador de rua Elton Henrikley da Silva.
A operação Efeito colateral foi comandada pelos promotores Leandro Willi e Marcelo Valadares e impediu a continuidade do golpe que pretendia extorquir o Estado em quase R$ 1,6 milhão. A apuração concluiu que o casal usou o morador de rua como laranja para mover uma ação contra o Estado, solicitando medicamentos para tratamento de um falso câncer. A ação pedia R$ 1.583.040,00, sendo que quando a operação foi deflagrada já haviam sido liberados mais de R$ 656 mil.
A quadrilha conseguiu colocar a mão no dinheiro através do bloqueio e sequestro de verbas do Estado determinada por uma decisão liminar do juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, substituto na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias. Em entrevista coletiva logo após a operação, o promotor Leandro Willi explicou como foi a dinâmica do golpe. “É importante entender como é o fluxo de fornecimento de medicamentos do Estado, quando é necessária a intervenção do judiciário. A pessoa vai até o juiz, através de uma petição, e, atendidos os requisitos legais, o juiz obriga o Estado que forneça o medicamento em um determinado prazo, sob pena de serem bloqueadas verbas públicas do Estado e, posteriormente serem transferidas para a conta do particular, que aí sim, vai comprar o medicamento com esse dinheiro. Depois disso, a pessoa presta contas no processo. Foi nesse contexto que o casal conseguiu ludibriar o estado para que fosse liberado o valor e depois falsificaram documentos para prestar contas”, explicou o promotor.
A AÇÃO
A ação em nome do morador de rua foi impetrada pelo advogado Eder Luís Barros de Moura na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias as 12h29 do dia 19 de janeiro desse ano. A ação, com pedido de liminar, pleiteava a aquisição do medicamento Daratumumabe 1.800 mg, cuja ampola é vendida em média a R$ 50,3 mil. De acordo com a FarmaVisa, empresa localizada em São Paulo que vende o produto, o Daratumumabe 1.800 mg é usado no tratamento de pacientes adultos com um tipo de câncer da medula óssea denominado mieloma múltiplo. A ação pleiteava o custeio do medicamento pelo Estado até o fim do tratamento.
Ainda no dia 19 de janeiro, as 13h24 a ação, com pedido de liminar, chegou às mãos do juiz substituto da Varar de Fazendas Públicas e Autarquias, Marlúcio Teixeira de Carvalho. Uma hora depois, as 14h55, o juiz concedeu a liminar. Na decisão, ele argumentou que o Código Civil, em seu artigo 300, prevê que a tutela de urgência (liminar) “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ainda na decisão, o juiz Marlúcio frisou: “(sic) defiro o pedido de tutela de urgência para determinar o requerido [Estado] que forneça, de imediato, o respectivo tratamento da parte autora [Elton Henrikley], consistente no fornecimento do medicamento DARATUMUMABE 1.800 mg em quantidade suficiente, conforme prescrição médica acostada aos autos, por todo o tempo necessário para o tratamento da comorbidade da parte autora” A liminar concedeu 24 horas, a partir da data da intimação, para que o Estado cumprisse a decisão “sob pena de sequestro do valor necessário para o pagamento do tratamento”.
Ainda de acordo com a decisão: “(sic) Considerando que o tratamento é contínuo, incumbirá ao réu [Estado], nos meses seguintes, o fornecimento do medicamento até o quinto dia útil do mês, sob pena de sequestro do valor necessário para pagamento do tratamento”.
De acordo com nota oficial publicada em seu site, o Ministério Público confirmou a condenação e disse que os bens apreendidos com eles serão utilizadas para ressarcir os danos materiais causados ao Estado. A sentença fixou o pagamento de R$ 656 mil em danos morais coletivos. Barbara, Gustavo e Elton Henrikley estão presos preventivamente desde junho desse ano.
Há ainda alguns pontos obscuros: quem assinou a documentação falsa que permitiu a aplicação do golpe? Qual a situação do advogado que impetrou a ação em nome do morador de rua? Houve a participação de mais pessoas na fraude? Quem de tanta agilidade para que a liminar para a compra do medicamento fosse concedida em pouco mais de uma hora após a ação ser protocolada?
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram