Assembleia vota projeto que cria 480 cargos comissionados no Ministério Público de Minas Gerais

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A Comissão de Fiscalização Financeira da ALMG já aprovou a criação de quase 500 cargos comissionados no MP (Foto: Reprodução/TV ALMG)

Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei 1.870/23, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A proposição cria 250 cargos efetivos de analista e 480 cargos comissionados.

A proposição prevê a criação de 250 cargos efetivos de analista e dos seguintes cargos comissionados: cinco cargos de assessor administrativo IV; cinco de assessor administrativo III; 450 cargos de assessor jurídico; dez de assessor administrativo II; e outros dez de assessor administrativo I.

São extintos, a partir da vacância, três cargos de assessor administrativo especial, atualmente ocupados. Já os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor passam a ser denominados assessor jurídico, mantidos o mesmo padrão de vencimento.

FUNÇÕES GRATIFICADAS

O projeto também institui cinco funções gratificadas de apoio à Administração Superior, à Diretoria-Geral e às superintendências; e dez de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.

Ainda traz a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.

É assegurada ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.

A proposta revoga a previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do quadro de serviços auxiliares do MP, contida na Lei 22.618, de 2017.

O substitutivo acrescenta ao projeto a possibilidade de designação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares para trabalhar em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público.

SUBSTITUTIVO

O relator, Zé Guilherme, considerou que a proposição cumpre os requisitos estabelecidos na Constituição da República e as normas de controle da despesa com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ele justificou a apresentação do substitutivo nº 1 ao vencido para promover alterações de técnica legislativa e atender ao Ofício 785/24, do procurador-geral de Justiça. Ele apresentou emenda visando aperfeiçoar as regras contidas na Lei 18.008, de 2009, que disciplina o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito do MPMG.

Com informações da ALMG


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