Após reunião com sindicalistas, Prefeitura de Divinópolis divulga nota oficial e confirma que não concederá revisão salarial

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Com a participação de vereadores, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) e do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Municipal (Sintemmd) voltaram a se reunir nesta terça-feira (6) com a administração municipal de Divinópolis para tratar a revisão salarial.

Após o encontro, que terminou com o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) firmando sua posição de não conceder a recomposição dos salários, a Prefeitura divulgou nota oficial, mantendo o discurso de que a medida é vedada pela Lei Complementar Federal 173/2020, que dispõe de medidas restritivas para a administração pública Municipal no aumento de gasto com pessoal, dentre elas o reajuste dos vencimentos, até a data de 31/12/2021.

“A vice-prefeita Janete Aparecida afirmou que a Prefeitura manterá sua decisão técnica, em consonância com os pareceres da Controladoria, Procuradoria e Fazenda, os quais deram parecer contrário ao reajuste de 2021”, destaca a nota divulgada pela Prefeitura.

PARECERES

Na nota, a Prefeitura afirma que a Lei impede aumento de gasto com pessoal, entre elas o reajuste dos vencimentos. Entretanto, a revisão salarial não é concedida a título de aumento salarial e, sim, recomposição das perdas do período anterior, conforme define o Art. 37, X, da Constituição da República. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já expediu parecer favorável á revisão em consulta feita pelo município de São Joaquim de Bicas.

Tribunais de Contas do Paraná, da Bahia e do Sergipe, também consultados sobre o tema, emitiram pareceres favoráveis à revisão.

Veja o que diz a decisão do Tribunal de Contas do Paraná: “A recomposição inflacionária prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal (CF/88) – revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos – é permitida durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de Covid-19, até 31 de dezembro de 2021. Isso porque o reajuste não é vedado pelas disposições do artigo 8º, I, da Lei Complementar (LC) nº 173/20, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe confirmou o direito constitucional dos servidores públicos à revisão inflacionária, orientando que “revisão” e “reajuste” salarial são institutos diferentes. A decisão foi tomada durante sessão do colegiado dos conselheiros, no último dia 18 de junho.

O Tribunal de Contas da Bahia também já emitiu parecer favorável sobre a revisão. Veja o que diz a decisão:  “a revisão geral anual assegurada constitucionalmente para os subsídios dos Agentes Políticos e para a remuneração dos servidores públicos pode ser concedida, mediante a edição de lei específica e previsão orçamentária”. (…) Com efeito, a revisão geral anual tratada na Carta Magna é uma das espécies de atualização da remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos que visa assegurar o seu valor real, face a perda do poder aquisitivo provocado pela inflação. Ela será concedida sempre na mesma data e sem distinção dos percentuais que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites constitucionais”.

Segue a decisão do TCE da Bahia: “Esclareça-se, porque necessário, que a recomposição do poder aquisitivo supramencionada se refere apenas à recuperação do valor monetário dos vencimentos em face da inflação ocorrida no período. Assim, tal como ocorre com a correção monetária, não se trata de ganho real ou de qualquer acréscimo efetivo da remuneração, mas de manutenção do poder de compra (valor monetário) da moeda”.

Leia a integra do parecer.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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