Após manifestação do Sintram, prefeito muda projeto que permitia renovação de contratos temporários de trabalho por prazo indefinido

Compartilhe essa reportagem:

Diretoria do Sintram acompanhou a reunião extraordinária da Câmara que aconteceu em sala improvisada em razão da reforma do plenário (Foto: Pollyanna Martins/Sintram)

Conforme reportagem publicada pelo Portal do Sintram no dia 24 de novembro do ano passado, foi protocolado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 87/2022, de autoria do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), que altera dispositivos da Lei 4.450/1998, que disciplina as contratações temporárias na administração pública de Divinópolis.

Protocolado com pedido de regime de urgência, o projeto original previa alterações nos artigos 2º e 4º da Lei 4.450. Em síntese, a proposta original encaminhada pelo prefeito à Câmara, acabava com o limite de prazos para as contratações temporárias, permitindo que os contratos administrativos de trabalho fossem renovados por prazos indefinidos.

A diretoria anterior do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) se posicionou imediatamente contra a proposta, uma vez que a mudança proposta pelo prefeito, além de  acabar com a necessidade de realização de concursos públicos, ainda permitiria o aumento dos servidores sob o regime de contratos temporários. A atual diretoria, liderada por Marcos Aurélio Gomes, também mantém o mesmo posicionamento. O Sintram, assim como os servidores, defendem a realização de concursos para acesso ao serviço público municipal.

Após a manifestação do  Sintram, o prefeito Gleidson Azevedo enviou à Câmara uma Mensagem Modificativa ao projeto, protocolada no dia 26 de dezembro do ano passado. A mensagem altera o projeto original e limita a possibilidade de renovação indefinida dos contratos temporários em situações específicas. Com as alterações encaminhadas pelo prefeito à Câmara, os contratos poderão ser renovados sem limite de prazo somente nas seguintes situações:

  • atendimento a situações declaradas de calamidade pública;
  • combate a surtos endêmicos no Município; e
  • continuidade dos serviços considerados essenciais e inadiáveis nas áreas de educação e saúde, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89.

Com as alterações, caso o Projeto 87/2022 seja aprovado, a prorrogação dos contratos passa a ser permitida somente diante da necessidade devidamente comprovada. O projeto também passa a prever que “quando o exercício da atividade por parte do agente contratado demandar treinamento específico sob expensas da Administração Pública, a ponto de culminar em prejuízos ao erário ou ao interesse público a extinção do contrato por mera expiração de prazo, persistindo o motivo para a contratação, assim como nas situações relativas aos serviços de educação e de saúde pública, inclusive, por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, será possível a manutenção do contrato enquanto inexistir candidato aprovado em concurso público vigente”. Essa hipótese será proibida, caso ocorra omissão da administração na realização de concurso público ou processo seletivo.

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito apelou para urgente votação da proposta, uma vez que os contratos temporários de trabalho de mais de 150 agentes de saúde vencerão ao fim desse mês e, se a  mudança na lei não for aprovada, não poderão ser renovados.

Na última segunda-feira (22), o projeto entrou na pauta da reunião extraordinária realizada pela Câmara, porém foi retirado por um pedido de vistas. A diretoria do Sintram, representada por sete diretores, acompanhou a reunião.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


Compartilhe essa reportagem: