Ao contrário de vários municípios, Print Júnior entende que revisão está vedada pelo STF e classifica conduta de gestores que concederam a perda salarial de “irresponsável” e “leviana”

Compartilhe essa reportagem:

Diretor Jurídico do Sintram, Antônio Leonardo, afirma que lei 173 é clara ao tratar da manutenção do poder de compra do servidor e acrescenta que em Divinópolis falta vontade política de cumprir a lei e valorizar quem atende à população

O presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Eduardo Print Júnior, se manteve em total silêncio em plenário, ontem (5), relativo ao  o uso da tribuna livre, pelo diretor jurídico do Sintram, Antônio Leonardo Rosa, que esteve na Casa, pedindo que os vereadores fiscalizem o Executivo para o devido cumprimento da revisão salarial dos servidores municipais de Divinópolis.  O diretor reivindicou também o pagamento da revisão para os servidores públicos municipais da Câmara Municipal. A comunicação do Sintram, após o pronunciamento do diretor, solicitou por meio da assessoria do presidente do Legislativo, entrevista, para que o presidente posicionasse a respeito do pedido do sindicato na tribuna. Foi informado ainda pelo sindicato à assessoria de Print Júnior, que foram enviado dois ofícios (um em abril e outro em junho), pedindo o posicionamento da Câmara sobre a revisão dos servidores da Casa, e até a presente data não houve qualquer manifestação.

Por meio de sua assessoria, Eduardo Print Júnior,  manifestou após meses de silêncio, em nota citando matéria do sindicato publicada na última quarta-feira,  e expressando o posicionamento da Câmara relativo a revisão salarial. “Na referida matéria o Sindicato afirma que a Nota Informativa SEI nº 1.747/ME, datada de 20 de janeiro de 2021, bem como o parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais, datado de 18 de novembro de 2020, autorizariam a concessão da recomposição salarial aos servidores municipais. Em que pese a emissão de pareceres por esses órgãos de natureza consultiva, é importante esclarecer à toda população, e de um modo especial aos servidores públicos do Município, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 16 de março de 2021, data posterior aos mencionados pareceres, julgou a constitucionalidade na íntegra da Lei Complementar Federal nº 173/2020, lei essa que terminantemente veda aos gestores públicos a concessão de qualquer vantagem durante o período de pandemia, afastando dessa forma a aplicabilidade da regra constitucional que garante o direito ao reajuste anual dos vencimentos dos servidores”, diz o presidente

Ainda na nota, o presidente do Legislativo alega que nesta situação de pandemia medidas excepcionais devem ser toleradas  e incentivadas para recuperação da saude financeira da administração pública. “Em suas razões para assim decidir, o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que em situações excepcionais, como é a situação vivenciada pela sociedade nesse período de pandemia, medidas excepcionais devem ser toleradas, e inclusive incentivadas, razão pela qual, como uma das formas de garantia da recuperação da saúde financeira da administração pública em todos os seus níveis, fica vedada até 31 de dezembro de 2021, a concessão de reajustes, revisões, recomposições, ou mesmo a criação de quaisquer outros benefícios ou vantagens em favor dos servidores público”, argumentou.

E por fim, na nota, o presidente Eduardo Print Júnior sugere  que os gestores, que concederam a revisão aos seus servidores estariam  tendo uma conduta “irresponsável”  e “leviana” e por fim deixa claro que não vê possibilidade de concessão do reajuste.  “A chancela do Supremo Tribunal Federal à constitucionalidade da referida vedação impõe irretorquível respeito à essa decisão por parte dos gestores públicos, tornando irresponsável e leviana qualquer conduta em sentido diametralmente oposto.  A Presidência da Câmara Municipal de Divinópolis reitera seu profundo respeito aos servidores, aos seus serviços prestados, à sua história e aos seus direitos, estendendo o mesmo respeito à sua entidade sindical, no entanto, não vislumbra qualquer possibilidade de superação do que restou decidido pela máxima Corte Constitucional desse país”, finaliza.

Jurídico

O diretor jurídico do Sintram, Antônio Leonardo, rebateu a nota do presidente do Legislativo, Eduardo Print Júnior. Alegou que a Lei 173/2020 não impede o direito à revisão salarial e que inclusive ontem foi entregue a cada vereador o artigo 8, inciso IV, da citada lei. O dirigente alega que a norma é clara ao dizer que a União, os estados e os municípios estão impedidos de “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, deixando claro que deve ser “observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”, que garante a revisão anual de salários.  “O que está acontecendo em Divinópolis é a falta de vontade política para o pagamento da revisão das perdas salariais do funcionalismo. Pergunto ao presidente da Câmara  será que uma cidade do porte de Juiz de Fora e vários outros municípios da região e do Brasil estão sendo levianos e irresponsáveis? Será que o jurídico de todos esses municípios erraram ao interpretar a Lei 173/2020, ao orientarem o gestor a cumprir com o direito básico do servidor? Estivemos presentes na Câmara, pedindo a sensibilidade  dos vereadores diante da situação dos nossos 5 mil servidores, que estão arcando com o reajuste  da inflação nos vários itens de consumo e  continuam com os salários achatados, e o que vemos é a falta de interesse de discutir o assunto e achar um caminho, uma solução, os gestores estão apenas virando as costas, para quem de fato atende a população”, declarou.

Carreata

O presidente em exercício, Wellington Silva, disse que o sindicato no próximo dia 18 de agosto irá promover a carreata para cobrar o direito a revisão salarial e denunciar a população essa desvalorização do funcionalismo, que vem sendo marca no atual governo Gleidson Azevedo, alem do assédio moral e a precarização do serviço público. “É necessária a união do servidor, o cenário atual em Divinópolis é de desvalorização e desrespeito ao trabalhador. Pedimos que todos os colegas mobilizem e estejamos juntos conosco para lutar pelo nosso direito. Como pontuamos o indicativo de greve permanece e se não avançarmos nessa discussão uma nova assembleia será convocada para deliberação da categoria”, disse Wellington.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram

 


Compartilhe essa reportagem: