A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de maneira favorável a uma ação judicial movida pelo PV no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, o partido pede que o governador Romeu Zema (Novo) seja proibido de liberar a matrícula em escolas estaduais para estudantes não vacinados, como ele anunciou que faria em vídeo postado nas redes sociais em 4 de fevereiro.
No vídeo gravado no dia 4 de fevereiro, Zema disse que “em Minas, todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”. O negacionista Romeu Zema estava acompanhado na gravação dos também negacionistas senador Cleitinho Azevedo e do deputado federal Nikolas Ferreira.
Para a AGU, no entanto, a Lei Estadual 20.018, de janeiro de 2012, “declara, expressamente, que podem as escolas estaduais e municipais efetivar a cobrança do cartão de vacinação atualizado, em todos os seguimentos e fases do ensino escolar, seja infantil, fundamental ou médio, independentemente de idade e não somente para os alunos com até dez anos de idade, prestigiando a jurisprudência que se sedimentou sobre o tema”. A legislação veio do Projeto de Lei 196/2011, apresentado pelo ainda deputado estadual Elismar Prado (Solidariedade).
A gravação de Zema aconteceu ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos). A declaração foi amplamente rebatida por ministros do Governo Lula (PT), quando o presidente esteve em Belo Horizonte em fevereiro.
O governador chegou a ser intimado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, a prestar esclarecimentos junto à Corte, mas reafirmou que a vacinação nunca foi obrigatória em Minas Gerais para a matrícula de alunos.
De acordo com a Advocacia Geral do Estado (AGE), durante o pronunciamento o governador se limitou a afirmar que “a administração educacional não irá impor obstáculos burocráticos à efetivação da matrícula de estudantes em unidades estaduais de ensino”, e que o vídeo foi uma “manifestação singela e elucidativa, que visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimento à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacinal”.
Com informações da AGU