Prefeitura de Divinópolis recomenda a contribuintes que pediram revisão do IPTU a pagar o imposto para evitar juros
Conforme reportagem exclusiva publicada na última sexta-feira (9) pelo Portal do Sintram, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou em caráter liminar os efeitos da Lei Complementar 234/2023, que concede descontos no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores que residem em ruas que não possuam pelo menos um dos seguintes benefícios: meio-fio ou calçamento construídos pela Prefeitura, abastecimento de água, esgotamento sanitário, iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.
A liminar que permitiu a suspensão dos efeitos da lei foi concedida pelo desembargador pelo desembargador Edilson Fernandes em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, Jarbas Soares Júnior. O procurador geral alegou que o projeto que originou a Lei foi aprovado sem apresentar um estudo do impacto financeiro, como também configura renúncia de receita. O voto do relator Olímpio Fernandes que concedeu a liminar foi seguido por outros 21 desembargadores. O julgamento do mérito da ADI foi marcado pelo TJMG para o próximo dia 28, quando o Órgão Especial poderá decidir pela constitucionalidade da Lei ou confirmar sua suspensão definitiva.
Leia a íntegra da decisão que concedeu a liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar 234
PREFEITURA
De acordo com a Prefeitura, foram feitos apenas 46 pedidos de revisão do valor do IPTU com base nos benefícios previstos pela Lei Complementar 234. A Prefeitura confirmou ao Portal do Sintram que está aguardando a decisão final para analisar os pedidos protocolados até agora.
Em nota, a Prefeitura disse ao Portal do Sintram que “a Fazenda Municipal orienta a todos os contribuintes que fiquem em dia com suas obrigações tributárias, evitando eventuais acréscimos. Caso haja pagamento indevido, em duplicidade ou a maior, o contribuinte poderá requisitar restituição ou compensação dos valores”.
EDSOM SOUSA
O vereador Edsom Sousa (PSD), autor do Projeto de Lei que concede descontos no IPTU para moradores de ruas sem infraestrutura, percorreu várias ruas da cidade após a aprovação da proposta pela Câmara, mostrando que centenas de moradores poderiam ser beneficiados pela proposta. Entretanto, boa parte da população apta a receber o benefício, não conhece a legislação, já que apenas 46 contribuintes pediram a revisão dos valores do imposto, com base na Lei Complementar 234/2023.
Após a suspensão liminar da Lei, o vereador foi às redes sociais e recomendou aos contribuintes que não paguem o imposto até sair a decisão final. Sousa responsabilizou o Executivo pela decisão jurídica que cautelarmente considerou a lei inconstitucional.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram