Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (30) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.337, que institui a “Parada Segura”, para garantir aos passageiros a possibilidade de desembarcar e embarcar fora dos pontos de ônibus regulamentados no horário noturno.
A norma estende o direito a todos os usuários do transporte, independentemente de gênero, valendo tanto para embarque como desembarque. O texto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 8 de maio deste ano.
A lei determina que a “Parada Segura” será obrigatória no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado. Define ainda que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados.
No entanto, as paradas devem ocorrer somente durante a noite e nos fins de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha, com a observância da legislação de trânsito e desde que não haja riscos à segurança de veículos e de pedestres.
A lei estabelece ainda que regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a “Parada Segura” e sobre as exceções ao disposto na norma, incluídas as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade não se aplicará, bem como sobre as formas de divulgação da “Parada Segura” aos usuários.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações da ALMG