Covid-19: Em novo decreto, Prefeitura de Divinópolis limita capacidade de passageiros em pé nos ônibus para 10 pessoas

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Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de hoje (21),  o decreto Nº 13.899, da Prefeitura Municipal  que estabelece que além dos passageiros sentados  será permitido o transporte de até 10 passageiros em pé dentro do transporte coletivo. Em decreto anterior nº 13.888, publicado no dia 10 de agosto,  a  Prefeitura havia permitido a ocupação de 50% da capacidade do veículo de passageiros em pé.

Veja os decretos publicados na edição de hoje, um revogando e o outro estabelecendo o limite de 10 passageiros em pé, a partir de hoje:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.898, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Revoga o Decreto Municipal n° 13.888, de 07 de agosto de 2020. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal n° 13.888, de 07 de agosto de 2020, que autoriza a condução de passageiros em pé no serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Divinópolis, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 10/08/2020, edição 2816.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Divinópolis, 20 de agosto de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

MARCELO AUGUSTO SANTOS

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública.

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador Geral do Município

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

DECRETO Nº 13.899, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a condução de passageiros no serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Divinópolis. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º A condução no transporte público coletivo fica limitada à capacidade de passageiros sentados, mais 10 (dez) passageiros em pé, observadas às normas de biossegurança, regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo, e o uso obrigatório de máscara pelos motoristas e usuários

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 20 de agosto de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

MARCELO AUGUSTO SANTOS

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública.

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador Geral do Município

 


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