Diviprev: A pedido do Sintram e Sintemmd, projeto que altera alíquota de contribuição previdenciária recebe emenda modificativa

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Proposta foi protocolada ontem (20) e permite a aplicação da alíquota progressiva de acordo com faixa salarial do servidor municipal

Como resultado do trabalho conjunto do Sintram e Sintemmd em discussão com alguns vereadores, jurídico do Legislativo, Conselho Fiscal do Diviprev, representantes da Associação dos Aposentados do Instituto,  foi protocolado ontem (20) na Câmara Municipal de Divinópolis pelo vereador Renato Ferreira a Emenda Modificativa CM-020/2020 ao Projeto de Lei EM-002/2020, o qual  propõe  a alteração as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores de Divinópolis, em virtude da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Ao invés da aplicação da alíquota única de 14% a todos os trabalhadores, conforme propõe o projeto de Lei EM-002/2020, de autoria do Executivo Municipal, a emenda CM-020/2020, apresentada ontem, busca a instituição da progressividade dos percentuais de desconto. Tais alíquotas poderão ser menores ou maiores do que 14%, variando de acordo com a faixa salarial de cada servidor municipal.

Proposta foi construída de forma coletiva pelos sindicatos e demais representantes

A proposta de alíquotas progressivas se mostra mais justa aos trabalhadores, isso porque aqueles servidores que ganham salários maiores irão arcar com maior percentual de contribuição ao Diviprev, já os que ganham menos, com alíquotas menores. Além disso, a proposta apresentada pela Emenda CM-020 garante a sustentabilidade financeira ao Instituto Diviprev para equacionar o déficit atuarial, que conforme último estudo divulgado era de mais de R$1 bilhão.

Em 14 de março desde ano, o vereador Renato Ferreira havia protocolado a Emenda Modificativa CM 005/2020, que propunha a progressividade nas alíquotas de contribuição, no entanto, a proposta trazia prejuízos para sustentabilidade financeira do Diviprev, sendo, portanto inviável. Com o estudo proposto pelos sindicatos e os vários representantes e participação dos vereadores, Renato Ferreira e Carlos Magalhães, foi possível construir uma proposta de alíquotas progressivas justa aos trabalhadores e que garantem a sustentabilidade financeira do Diviprev. Inclusive essa proposta foi analisada pela Procuradoria do Legislativo da Câmara Municipal,  que posicionou que está dentro dos parâmetros legais da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), sendo portanto constitucional.

Proposta

A Emenda CM020/2020 protocolada ontem (20/08) estabelece que a alíquota do segurado e do ente empregador  será de 14% ambas incidentes sobre a remuneração considerada a base de contribuição do servidor.  Essa alíquota de 14% poderá ser reduzida ou majorada, considerando o valor da base de contribuição ou do beneficio recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até R$ 2.089,60 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), redução de três pontos percentuais;

II – de R$ 2.089,61 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) até R$ 3.134,40 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), redução de dois pontos percentuais;

III – de R$ 3.134,41 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) até R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), sem redução ou acréscimo;

IV – de R$ 6.101,07 (seis mil, cento e um reais e sete centavos) até R$ 10.448,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), acréscimo de meio ponto percentual;

V – de R$ 10.448,01 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e um centavo) até R$ 20.896,00 (vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais), acréscimo de dois inteiros inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VI – de R$ 20.896,01 (vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais e um centavo) até R$ 40.747,20 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais;

VII – acima de R$ 40.747,20 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acréscimo de oito pontos percentuais.

Os aposentados e pensionistas, que recebem valores de seus benefícios maiores que o teto do INSS (Regime geral de Previdência Social), também deverão contribuir ao Instituto, e a progressividade  será aplicada nesta contribuição, considerando a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis a esses servidores/pensionistas.

Justificativa

Na justificativa da emenda, o vereador Renato Ferreira destaca a justiça fiscal que a proposta promove no âmbito do funcionalismo municipal para a sustentabilidade do instituto. “A aplicação da progressividade das alíquotas de contribuição dos servidores é uma garantia de realização de justiça fiscal em relação ao pessoal ativo e inativo, de modo a exigir dos servidores que percebem menor remuneração valores menores de contribuição previdenciária, e dos servidores que percebem maior remuneração valores maiores de contribuição previdenciária, um cenário ideal e refletido no valor presente ou futuro dos benefícios pagos pelo regime próprio de previdência do Município”, diz o vereador na proposta.

Posicionamento

Reunião na sede do Sintram para discussão da proposta de progressividade das alíquotas

A presidente do Sintram, Luciana Santos, agradeceu todos os representantes que colaboraram com a proposta e espera que o Legislativo aprove a emenda, que é mais justa aos trabalhadores. “Sabemos que em virtude da Reforma da Previdência é necessária essa alteração nas alíquotas de contribuição. E esse trabalho de adequação à nova legislação foi realizado de modo democrático, coletivo,  envolvendo todos os representantes que  estiveram engajados conosco nas reuniões até o fechamento do texto. É uma proposta mais justa aos servidores e o que é fundamental garante o futuro financeiro de toda categoria, com um instituto que terá sustentabilidade para arcar com aposentadorias e pensões”, finalizou a presidente.

Clique aqui e veja a integra da emenda: CM-020/2020 protocolada ontem ao PL EM-002/2020.


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