De acordo com o Comitê Estadual, que regulamenta sobre a retomada da economia através do Programa Minas Consciente, Divinópolis entrará na chamada “Onda Amarela”. O programa, que foi reformulado levando em conta a realidade de cada município, visa promover a retomada econômica gradual e coordenada nas cidades mineiras, sugerindo medidas que preservem a saúde dos munícipes. Os protocolos passam a valer a partir desse sábado (07/08).
Por força de decisão do Tribunal de Justiça proferida nos autos da Ação Declaratória nº 4592463-95.2020.8.13.0000, ajuizada pelo Ministério Público estadual, o município viu-se impelido a aderir às diretivas que foram estabelecidas pelo Estado de Minas Gerais no Plano Minas Consciente, e assim o fez por meio do Decreto nº 13.882, de 05 de agosto de 2020.
Segundo o plano, todas as empresas que estejam contempladas na onda amarela serão regulamentadas através de um protocolo com regras de funcionamento, algumas gerais que se aplicam a todos os estabelecimentos e outros que se aplicam somente a estabelecimentos específicos.
Com o município em escala de “Onda Amarela” somente atividades que estejam na “Onda Vermelha e Amarela” poderão funcionar. Os horários de funcionamento continuam os mesmos estabelecidos no ultimo decreto.
Atividades que poderão funcionar
- Onda Amarela
– Bares (consumo no local);
– Autoescola e cursos de pilotagem;
– Salão de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos.
- Onda vermelha
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
– Feiras de hortifrutigranjeiros
A progressão de ondas no programa será feita avaliando características como, tamanho da cidade, logística de atendimento e capacidade assistencial. A evolução das ondas deverá ser avaliada a cada sete dias, para os que estiverem na primeira fase (serviços essenciais) e a cada 28 dias para os que estiverem na segunda fase (serviços não essenciais).
Os Comitês Macrorregionais, criados pela Deliberação nº 25 do Comitê Extraordinário Covid-19, encaminharão, semanalmente, as informações dos indicadores do Minas Consciente para seus membros, prestando suporte para a tomada de decisão do município. A retomada das atividades econômicas ficará a critério dos prefeitos e prefeitas de cada cidade, a partir de informações fornecidas pelo Governo do Estado.
Para acessar os protocolos relativos a cada atividade acesse:
https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/servicos/1008/minas-consciente/
Fonte: PMD