Prefeitura de Divinópolis decreta as diretrizes necessárias para a realização de celebrações e encontros religiosos

Compartilhe essa reportagem:

A Prefeitura de Divinópolis, através do DECRETO Nº. 13.822, que será publicado nesta sexta-feira (19/06), estabelece as diretrizes necessárias para a retomada gradual das práticas religiosas em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito municipal.

 

 

Ficam autorizadas as atividades das instituições religiosas, desde que respeitadas as normas sanitárias, destacando-se a necessidade do distanciamento social e, especialmente, o uso obrigatório de máscaras protetoras e de álcool em gel 70%. A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 ressaltam que os fiéis devem dar preferência para os atos de aconselhamento individual. Isto é, a fim de que sejam evitadas aglomerações, recomenda-se a adoção de meios virtuais para as celebrações ou encontros.

 

 

Ficam autorizadas as celebrações coletivas presenciais, cumprindo às normas: realização apenas de sexta-feira a domingo; disponibilização de álcool em gel a 70% em todas as entradas e em pontos estratégicos dos templos e locais de celebração ou encontro; afastamento mínimo de 2m entre os participantes e garantia de ocupação máxima de 100 pessoas; autorização prévia para reuniões, celebrações ou cultos em locais abertos ao público; proibição de acesso aos locais de celebrações ou reuniões para as pessoas do grupo de risco; proibição de qualquer contato entre os participantes; proibição da entrada sem o uso de máscara de proteção facial; duração máxima de 1h para os encontros; manutenção das portas e janelas abertas para uma melhor circulação de ar natural, ficando proibido o uso de ar condicionado; proibição do compartilhamento de microfones, instrumentos e utensílios.

 

 

Os responsáveis pelas associações religiosas deverão firmar termo de compromisso junto à Vigilância Sanitária, por meio do qual se comprometerão a seguir todas as regras definidas neste Decreto, sem prejuízo dos protocolos estabelecidos pela Autoridade em Saúde.

 

 

O Decreto autorizativo entra em vigor na data de sua publicação. Vale ressaltar que as medidas previstas no novo documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate à Covid-19.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 13.822-Promove alterações no Decreto nº 13.803-Igrejas

Fonte: PMD


Compartilhe essa reportagem: