Sintram e Sintemmd pedem retirada de projeto que altera alíquota previdenciária até apresentação de déficit atuarial do Diviprev

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Representantes da diretoria dos sindicatos dos servidores públicos municipais de Divinópolis, Sintram e Sintemmd, estiveram reunidos, ontem (02/06), na sede do Sintram, com o vereador Carlos Eduardo Magalhães, que na última reunião da Câmara Municipal, pediu vistas ao Projeto de Lei Complementar EM 002/2020, o qual altera a Lei Complementar nº 126/2006, aumentando a alíquota previdenciária do Diviprev de 11% para 14%. Como resultado do encontro, foi deliberado que será enviado pelos dois sindicatos ofício, solicitando aos vereadores a retirada do projeto da pauta de tramitação, até que seja apresentado pela superintendência do Diviprev, o estudo atuarial que comprove a situação do déficit no instituto.

Participaram da reunião representando o Sintram: a presidente, Luciana Santos, o secretário geral, Demetrio Bento; o diretor jurídico, Antônio Leonardo; o diretor financeiro, Marco Aurélio Gomes. Representando o Sintemmd e a Educação Municipal: o diretor Gleidson (por chamada de vídeo), e a servidora Cida Mendes. Também presente, o presidente do Conselho Administrativo do Diviprev, Darly Salvador.

Na reunião foi pontuado que a apresentação do estudo, que comprova o déficit atuarial, é fundamental para trazer mais transparência aos servidores municipais, que são assegurados pela autarquia, e aos próprios vereadores, que irão votar analisar e votar o projeto.  De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), as alíquotas não poderão ser menores do que os 14% fixados pela União, com exceção dos institutos que não possuem déficit atuarial.

O PL 002/2020  constava na pauta de votação de hoje (03/06) na Câmara Municipal e a pedido do presidente Rodrigo Kaboja foi retirado, atendendo ofícios dos sindicatos.  Com a retirada do projeto, como decidido na reunião de ontem na sede do Sintram, os representantes sindicais irão agora criar um grupo de estudos relativo a atual situação do Diviprev para que em um prazo razoável, dentro da legislação, possam ser propostas alternativas.


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