Covid-19: Justiça nega pedido liminar relativo a 40% de insalubridade, Sintram irá propor recurso em 2ª instância

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Ação é referente à cobrança de grau máximo de  insalubridade aos servidores da linha de frente da pandemia em Divinópolis

O Sintram no final do mês de abril, exatamente no dia 28/04, ajuizou ação coletiva com pedido liminar, pleiteando o pagamento de insalubridade a todos os servidores de Divinópolis, que estão trabalhando na linha de frente da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus). A ação pleiteia inclusive o pagamento da diferença de valores, durante todo o período de enfrentamento da pandemia.  Foi solicitada também na petição a concessão de liminar para determinar que o Município de Divinópolis pague a todo servidor da linha de frente da pandemia o adicional de 40% de insalubridade, a partir já da próxima folha de pagamento.

De acordo com informações do Departamento Jurídico do Sintram, o pedido liminar foi indeferido em sentença do juiz de primeira instância. Agora, o sindicato irá propor recurso  em  grau superior, discutindo novamente o acatamento da liminar no processo.

Posicionamento

O vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, destacou que o departamento jurídico do Sintram está preparando ações coletivas para todas as cidades da base de representação do sindicato para que o mesmo direito reivindicado aos servidores de Divinópolis seja estendido às demais cidades da base.

O número do processo eletrônico para que os servidores possam acompanhar a tramitação é: 5003934-53.2020.8.13.0223 . O link para consulta é https://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam


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