Covid-19: Sintram solicita à Prefeitura de Divinópolis esclarecimentos sobre afastamento de servidores

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A diretoria do Sintram, através do Departamento Jurídico, solicitou ao procurador geral da Prefeitura de Divinópolis, Wendel Santos, na última quinta-feira (30/04), esclarecimentos e providências sobre situações relativas aos afastamentos de servidores durante a pandemia do Covid-19 ( Novo Coronavírus), que ficaram omissas no Decreto 13.766 e na Portaria 134/2020 da Semusa, publicados na última semana, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. A situação vem gerando várias dúvidas e denúncias de servidores, que relatam orientações diversas dentro da própria administração.

Relativo ao Decreto 13.766, o sindicato questiona a omissão em relação ao afastamento das lactantes, bem como dos servidores, que são responsáveis por familiar, que está no grupo de risco ou enfermo e/ou que têm filhos em idade escolar e que necessitem da assistência. A diretoria pontuou também que apesar de no Decreto estar expresso que casos omissos e situações pontuais serão disciplinadas pelos Secretários das pastas, o sindicato  frisa  ser necessário um posicionamento específico por parte do prefeito municipal, inclusive a fim de evitar tratamentos  desiguais.  Como exemplo, o sindicato cita a portaria 134/2020 da Semusa , que dispôs sobre o funcionamento da Secretaria, entretanto, não tratou especificamente dos servidores, que fazem parte do grupo de risco e/ou que tem filho/familiar no grupo de risco.

A presidente do Sintram, Luciana Santos, disse que o sindicato tem recebido diversas denúncias de servidores, que fazem parte das situações acima e inclusive há orientações diversas dentro da própria administração, que estão gerando insegurança à categoria. “Solicitamos ao procurador e esperamos o mais breve possível um posicionamento formal da administração a fim de garantir maior segurança e lisura quanto aos servidores públicos municipais, independentemente da Secretaria Municipal, que fazem parte de todo grupo de risco e/ou são responsáveis por familiar que está no grupo de risco ou enfermo e/ou que têm filhos em idade escolar e que necessitem de assistência”, explicou a presidente.

Confira abaixo o decreto e a portaria:

DECRETO Nº 13.766, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre o retorno gradual e controlado das atividades administrativas no âmbito das repartições da Prefeitura Municipal e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o viés de flexibilização das medidas restritivas estabelecidas para as atividades comerciais, industriais e de serviços evidenciado pelo Estado de Minas Gerais, no contexto do combate à proliferação da COVID-19 (projeto “Minas Consciente”), conforme critérios definidores de graus de maior ou menor risco de contaminação no meio social – dado que, momentaneamente, e sob esses mesmos enfoques sanitários, permite o retorno gradual e monitorado das atividades da Administração Pública municipal sob o controle de medidas protetivas apropriadas e dentro de uma dinâmica de funcionamento presencial diversificado, isto enquanto permanecerem presentes os motivos que recomendam o seguimento das recomendações técnicas traçadas pela Autoridade Sanitária local em proteção dos servidores públicos durante o exercício de suas atividades laborais e das pessoas que deles demandem, também presencialmente, a prestação de algum serviço;

CONSIDERANDO o fato de que tal providência, com os devidos cuidados, não se contrapõe à necessidade de manutenção das medidas de mitigação da circulação de pessoas com o objetivo de evitar o crescimento exponencial do contágio com risco de colapsar a estrutura hospitalar do Município, mantendo-se a orientação por meio de campanhas educativas e de incentivo para que a população mantenha, o mais possível, comportamento voltado para o isolamento social, evitando a prática de atividades que promovam aglomerações que facilitam a propagação da COVID-19 na comunidade;

DECRETA:

Art. 1º A contar do dia 27 (vinte e sete) do mês em curso – ressalvadas posteriores alterações em razão de recomendações sanitárias -, as repartições públicas municipais que não comportarem serviços de natureza essencial e inadiável – ressalvadas, especialmente, aquelas voltadas ao combate à COVID-19 – funcionarão por meio de trabalho presencial a ser realizado por duas equipes, cada qual representada por um contingente equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada setor, para a prestação de serviço em dias alternados e com o cumprimento de jornada “in locu” de 06 (seis) horas, das 12 (doze) às 18h (dezoito horas, em dias úteis, sendo que nos dias de ausência total – em razão da alternância – ou parcial – nos dias nos quais ocorrer o cumprimento da jornada presencial reduzida na repartição – ficará o servidor, no horário correspondente ao de sua rotina de serviço, submetido ao regime de trabalho domiciliar (“home office”), cumprindo as tarefas que lhe forem especificamente incumbidas e garantindo a continuidade ou finalização daquelas iniciadas presencialmente no seu setor, razão pela qual deverá o servidor repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto (“email”, número de telefone e de “WhatsApp”), com vistas a uma eventual convocação por imperativo de serviço.

  • 1º Os casos omissos e as situações pontuais que evidenciem o risco de perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irreparável ou de difícil reparação e que reclamem a prestação de serviços fora da sistemática estabelecida neste Decreto serão disciplinadas pelo Secretário da pasta respectiva por meio de portaria, com a observância das medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contaminação pela COVID – 19.
  • 2º Como o expediente e o atendimento ao público serão ininterruptos, os servidores terão 15 (quinze) minutos de intervalo durante este período.
  • 3º Os servidores públicos municipais com 60 (sessenta anos) de idade ou mais, os servidores públicos municipais imunodeprimidos ou em tratamento oncológico, as gestantes, as puérperas e aqueles portadores de outras patologias formalmente reconhecidas pelo Serviço Médico da Administração como sendo de risco no que toca à infecção pelo novo coronavírus e que foram ou vierem a ser dispensados do serviço na vigência decretada das medidas sanitárias destinadas ao combate à COVID-19 deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (home office), ficando o respectivo servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para eventual convocação por imperativo de serviço (e-mail, “WhatsApp” e números de telefones)
  • 4º Estão excetuados do disposto neste artigo os ocupantes de cargos comissionados de primeiro e segundo escalões.

Art. 2º Por imperativo de serviço público ocasionado pela essencialidade das atividades a cargo de alguma Secretaria Municipal – notadamente as de Saúde, Assistência Social, Serviços Urbanos e Fiscalização de Obras Públicas -, fica o respectivo Secretário autorizado a adotar jornada diferenciada de trabalho, respeitado o limite máximo diário e semanal de jornada previsto na Lei nº 09/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis).

Art. 3º Fica suspenso o pagamento de horas-extras e extensões de carga-horária em todos os setores da Prefeitura Municipal de Divinópolis, inclusive, no que disser respeito ao servidor eventualmente cedido a outros órgãos. Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto no caput os Agentes Sanitários Fiscais de Saúde, os servidores Médicos e aqueles que forem especificamente indicados para a atuação em setores necessários ao combate à COVID-19.

Art. 4º Ficam suspensos os Contratos Temporários dos servidores cujos serviços se encontrem paralisados por razão da sistemática vigorante no contexto do combate à COVID-19.

Art. 5º Ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) o valor das gratificações pagas aos membros das Comissões de Licitação, Processo Administrativo Disciplinar, Processo de Readaptação de Função, Recadastramento, Ponto Biométrico, SIM, Fiscalização e Controle, CADARIT e JARI. Parágrafo Único – Excetuam-se da previsão contida no caput deste artigo os presidentes das Comissões Permanentes de Licitação e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º O número de integrantes das equipes de Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Divinópolis e da Secretaria Municipal de Saúde deverão ser reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para atuação e correspondente recebimento de gratificação.

Parágrafo Único – Os pregoeiros deverão garantir a abertura e trâmite normal de todos os Processos Licitatórios em andamento e que tenham suas aberturas determinadas a partir da data de publicação do presente Decreto, atuando como equipe de apoio do Presidente da Comissão de Licitação, sempre que a situação demandar.

Art. 7º Os servidores possuidores de licença-prêmio vencidas e que desejem se manter afastados de suas atividades, deverão apresentar formulário próprio preenchido às suas respectivas chefias, com vistas à respectiva apreciação balizada em critérios ligados ao atendimento do interesse público afetos ao setor e num juízo discricionário por parte da Administração.

Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em consonância com as disposições e medidas adotadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, no contexto do combate à COVID-19.

Art. 9º O expediente do dia 24 (vinte e quatro) do mês em curso ficará dedicado ao planejamento interno das medidas preparatórias para a implementação das disposições deste Decreto no indigitado dia 27 (vinte e sete) deste mês, especialmente as destinadas à segurança dos servidores durante o desempenho de suas funções em seus respectivos setores.

Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 23 de abril de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal AMARILDO DE SOUSA

Secretário Municipal de Saúde

RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS

Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia

BRUNO TORRES DOS SANTOS

Procurador- Geral Adjunto do Município

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

 PORTARIA Nº 134 /2020 – SEMUSA

Dispõe sobre o funcionamento da SEMUSA durante a vigência das medidas de contingenciamento do Covid-19 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Amarildo de Sousa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; CONSIDERANDO o 13.766, de 23 de abril de 2020, dispõe sobre o retorno gradual e controlado das atividades administrativas no âmbito das repartições da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do decreto supracitado, os casos omissos e as situações pontuais que evidenciem o risco de perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irreparável ou de difícil reparação e que reclamem a prestação de serviços fora da sistemática estabelecida neste Decreto serão disciplinadas pelo Secretário da pasta respectiva por meio de portaria, com a observância das medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contaminação pela COVID – 19.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos serviços essenciais e os setores dos setores de apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE: Art. 1º – Pelo seu caráter essencial e incontingenciável, funcionarão em expediente normal, sem escala de revezamento de turmas, os seguintes setores e/ou serviços:

  • Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF;
  • CEMAS – Centro Municipal de Apoio à Saúde;
  • SAE – Serviço de Atenção Especializada;
  • Serviço de Pré-Natal de Alto Risco da Policlínica;
  • Farmácias Municipais (Central, São José, Niterói, Santo Antônio dos Campos, Nossa Senhora das Graças, Farmácia Complementar e de medicamentos especiais e Farmácia privativa do SAE);
  • Unidades básicas de saúde, incluindo a atuação do Agente Comunitário de saúde;
  • Serviço de Radiologia da Policlínica;
  • Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Setor de Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Central de Imunização;
  • Serviço de Supervisão Hospitalar da Diretoria de Regulação;
  • Serviço de Ronda no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Serviço de Suporte de TI e informática;
  • Gerência de Almoxarifado e Patrimônio;
  • Setor de Vigilância Epidemiológica;
  • Gabinete do Secretário e todas as diretorias da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único: a despeito da não redução da jornada e da não prevalência do regime de revezamento, devem ser adotadas todas as precauções para se evitar a transmissão do Coronavírus.

Art. 2º – A Vigilância Epidemiológica funcionará em tempo integral, respeitando-se as precauções para se evitar a transmissão do Coronavírus.

Art. 3º- O Nível Central da Secretaria Municipal de Saúde e o CREVISA funcionarão em 2 (dois) turnos de 5 (cinco) horas, com 50% (cinquenta por cento) dos servidores em cada Setor, observando-se os seguintes horários: 7 às 12 horas e 12 às 17 horas. § único: Os Setores em que houver apenas um servidor, este deverá, necessariamente, laborar no horário de 12 às 17 horas.

Art. 4º- Os Fiscais de Saúde e Agentes Sanitários cumprirão os trabalhos presenciais em dois ou três turnos de 6 (seis) horas cada.

Art. 5º – Os Agentes de Saúde (Agentes de Endemias) trabalharão em escala reduzida de 6 (seis) horas, à exceção daqueles relacionados no anexo único desta Portaria que continuarão a laborar em período integral e a desempenhar as atividades especificadas na Portaria nº 133/2020, de 25 de março de 2020.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando, no que couber, a Portaria nº 133/2020, de 25 de março de 2020.

Divinópolis, 27 de abril de 2020.

AMARILDO DE SOUSA Secretário Municipal de Saúde


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