Portaria determina retorno do atendimento e censo previdenciário no Diviprev

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A edição do Diário Oficial dos Municípios Mineiros trouxe hoje (28/04) a publicação da Portaria do 073/2020,  que dispõe sobre o retorno das atividades administrativas desempenhadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis- Diviprev.  Conforme a publicação, desde  ontem (27/04) o instituto iniciou  jornada presencial no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, podendo a superintendência  determinar eventual convocação  dos funcionários por imperativo de serviço, fora do horário estabelecido na portaria.

A portaria determina ainda o restabelecimento do censo previdenciário, bem como a atualização cadastral para fins de subsidiar a base de dados do e-social, e demais atendimento ao público em geral, no período das 13h às 17h, de segunda a sexta feira, inclusive podendo ser feito agendamento através do telefone 3216-7400.

Confira o conteúdo completo da publicação abaixo:

PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS

PORTARIA DIVIPREV Nº 073/2020

 Dispõe sobre o retorno das atividades administrativas desempenhadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis – Diviprev

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 97 da LC nº 126/2006;

CONSIDERANDO o viés de flexibilização das medidas restritivas estabelecidas para as atividades comerciais, industriais e de serviços evidenciado pelo Estado de Minas Gerais, no contexto do combate à proliferação da COVID-19 (projeto “Minas Consciente”), conforme critérios definidores de graus de maior ou menor risco de contaminação no meio social – dado que, momentaneamente, e sob esses mesmos enfoques sanitários, permite o retorno gradual e monitorado das atividades desta Autarquia Previdenciária, sob o controle de medidas protetivas apropriadas e dentro de uma dinâmica de funcionamento presencial de forma reduzida, ante as recomendações técnicas traçadas pela Autoridade Sanitária local em proteção dos servidores públicos durante o exercício de suas atividades laborais e das pessoas que deles demandem, também presencialmente, a prestação de algum serviço;

CONSIDERANDO o fato de que tal providência, com os devidos cuidados, não se contrapõe à necessidade de manutenção das medidas de mitigação da circulação de pessoas com o objetivo de evitar o crescimento exponencial do contágio com risco de colapsar a estrutura hospitalar do Município;

Considerando que o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, possui quadro reduzido de servidores, bem como dispõe de ampla estrutura física, de modo a preservar as recomendações instituídas pela Autoridade Sanitária Municipal;

Considerando a necessidade de retomar a coleta de dados para concretização do senso previdenciário, e a atualização cadastral com fins a municiar a base de dados do E-Social;

Considerando por fim, a autonomia administrativa e financeira que regem às Entidades Autárquicas: Resolve:

Art. 1º A contar do dia 27 (vinte e sete) do mês em curso – ressalvadas posteriores alterações em razão de recomendações sanitárias, jornada de trabalho no âmbito desta Autarquia Previdenciária será presencial no período de 12 (doze) às 18h (dezoito horas), de segunda a sexta feira, mantida pela Superintendência eventual convocação por imperativo de serviço, fora do horário estabelecido por esta portaria.

  • 1º Os casos omissos e as situações pontuais que evidenciem o risco de perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irreparável ou de difícil reparação e que reclamem a prestação de serviços fora da sistemática estabelecida nesta Portaria serão disciplinadas pelo Superintendente, com a observância das medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contaminação pela COVID – 19.
  • 2º Como o expediente e o atendimento ao público serão ininterruptos, os servidores terão 15 (quinze) minutos de intervalo durante este período.
  • 3º Os servidores autárquicos imunodeprimidos ou em tratamento oncológico, as gestantes, as puérperas e aqueles portadores de outras patologias formalmente reconhecidas pelo Serviço Médico da Administração como sendo de risco no que toca à infecção pelo novo coronavírus e que foram ou vierem a ser dispensados do serviço na vigência decretada das medidas sanitárias destinadas ao combate à COVID-19 deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (home office), ficando o respectivo servidor incumbido de repassar à sua chefia imediata, os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para eventual convocação por imperativo de serviço (email, “WhatsApp” e números de telefones).

Art. 2º Fica restabelecido a realização do senso previdenciário, bem como a atualização cadastral com fins a subsidiar a base de dados do e-social, e demais atendimento ao público em geral, no período das 13h às 17h, de segunda a sexta feira, inclusive podendo ser feito agendamento através do telefone 3216-7400.

Art. 3º Fica recomendado como forma de prevenção ao convid-19, o uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool em gel (70%), no âmbito deste Instituto de Previdência.

Art. 4º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em consonância com as disposições e medidas adotadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, no contexto do combate à COVID-19.

Art. 5º Ficam revogadas em todos os seus termos as portarias Divipev nº 050/2020 e 060/2020.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 27 de Abril de 2020.

AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE

Superintendente


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