Prisão do empresário foi convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Em audiência na Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH), nesta quarta-feira (13), o juiz Leonardo Damasceno converteu o flagrante em prisão preventiva do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, que assassinou a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes. O crime ocorreu no bairro Vista Alegre, região Oeste da Capital, na manhã de segunda-feira (11), após uma discussão de trânsito.
A defesa do empresário havia solicitado o relaxamento da prisão por não encontrar indícios que justificassem a prisão preventiva, como o acusado ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a conversão da prisão em preventiva.
O juiz Leonardo Damasceno ressaltou a necessidade da prisão preventiva pelo fato de Renê Nogueira já responder uma ação penal pela prática de crime de lesão corporal grave no Estado de São Paulo, conforme documentação juntada pelo Ministério Público. “O que demonstra uma personalidade violenta, e reiteração delitiva, denotando a necessidade de se garantir a ordem pública”, disse.
O magistrado também levou em consideração as circunstâncias do crime na Capital mineira. Segundo o Boletim de Ocorrência, o gari trabalhava na coleta de lixo quando o empresário, que dirigia um carro elétrico, pediu que o caminhão fosse retirado da via, para que ele passasse. A mulher que dirigia o caminhão de coleta afirmou que tinha espaço suficiente para o veículo do acusado passar, mas ele teria se irritado e ameaçado atirar na motorista. Os garis tentaram intervir e pediram que ele se acalmasse. Ao ultrapassar o caminhão, o acusado disparou contra o gari, que morreu no local.
“Ao sacar sua pistola e apontá-la diretamente para a motorista, uma trabalhadora no exercício de sua função, proferindo as palavras ‘se você esbarrar no meu carro eu vou dar um tiro na sua cara‘, o autuado demonstrou um total descontrole emocional e uma perigosa predisposição para o uso de violência letal como primeira resposta a contrariedades do cotidiano”, destacou o juiz Leonardo Damasceno.
O empresário foi acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima (gari), além de ameaça contra a motorista do caminhão.
A Justiça negou também o pedido da defesa para decretar o sigilo dos autos. “A publicidade dos atos processuais é a regra, assegurada pelo art. 5º, inciso 60, da Constituição Federal, que dispõe que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, confirmou o magistrado.
De acordo com o juiz, o artigo 11 do Código de Processo Civil também estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A publicidade, portanto, é a regra, e qualquer restrição a ela deve ser interpretada de forma restritiva.”
ANTECEDENTES
O empresário Renê Nogueira Júnior, de 47 anos, possui registros policiais anteriores no Rio de Janeiro por violência doméstica e atropelamento com vítima fatal.
Em 2003, uma companheira registrou queixa contra Renê por agressão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Anos depois, ele foi acusado de agredir a noiva durante uma tentativa de reconciliação, episódio no qual a vítima relatou ter sido “mordida nas costas”.
Já em 2011, Renê se envolveu em um atropelamento de uma mulher de 50 anos que atravessava a rua, no Posto 11 do Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste da capital fluminense. Segundo o registro policial, o veículo estava em alta velocidade. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.
Em 2021, Renê foi denunciado novamente por violência doméstica, após a ex-companheira denunciar lesões corporais durante o processo de divórcio.
Reportagem: Jotha Lee
Com informações do TJMG