Dezenove servidores municipais da ativa vão concorrer a uma vaga na Câmara Municipal de Divinópolis

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As eleições municipais de outubro terão 19 servidores municipais efetivos concorrendo a um cargo de vereador. Na semana passada, foram publicados os termos de desincompatibilização, que liberam os servidores que estão na ativa para a campanha eleitoral. Os servidores desincompatibilizados são:

  • Warley Xaneis
  • Cássio Henrique Ferreira de Morais
  • Vivian de Fátima Alvarenga
  • Bruno Alves Carangos
  • Emanuel Pereira Quadros
  • Delano Santiago
  • Yascarah Dutra da Silva
  • Riuler Bruno Batista
  • Otavio Vinicius Arantes
  • Vicente de Paula Silva
  • Gustavo Alves Camargos
  • Irinéia Regina Marques
  • Carlos Roberto de Sousa Junior
  • Paulina Alves Vieira
  • Adriany Fernandes da Silva
  • Adelmo Coelho Saldanha
  • Fernanda Brandão Dias Fonseca
  • Bruno Rezende Pereira
  • Sônia Maria Canto

Veja todos os prazos de desincompatibilização

O calendário das Eleições Municipais 2024, já está regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.

VEJA AS DATAS MAIS IMPORTANTES DO CALENDÁRIO

Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Os percentuais são calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

PROPAGANDA ELEITORAL

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada propaganda irregular e é passível de multa.

Desde sábado, 6 de julho, estão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

No próximo dia 20 o TSE divulgará o quantitativo de eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

PRISÃO

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno) os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Eleitores que não votarem no 1º turno e não justificarem a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do TER/MG


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