Liminar que obrigou o Estado a pagar por extorsão milionária no caso do falso câncer foi concedida em 60 minutos

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Morador de rua usado no golpe como laranja é denunciado por corrupção

Na entrevista concedida um dia após a operação, os promotores Leandro Willi e Marcelo Valadares confirmaram que a investigação continua (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Minas Gerais (MP) continua investigando possível participação de mais pessoas no golpe milionário aplicado contra o governo do Estado para a compra de medicamentos para tratamento de um falso câncer. O golpe veio à tona no dia último 19, quando o MP deflagrou a Operação Efeito Colateral, que culminou com a prisão da assessora judiciária da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias em Divinópolis, Bábara Carrano Lopes, de 27 anos, do namorado dela, Gustavo Henrique Oliveira, 30 anos e do morador de rua Elton Henrikley da Silva, 46 anos. .

De acordo com os promotores Leandro Willi e Marcelo Valadares, a Operação impediu a continuidade do golpe que pretendia extorquir o Estado em quase R$ 1,6 milhao. Eles explicaram que o golpe foi arquitetado por Bárbara Carrano e o namorado Gustavo Oliveira, que usaram o morador de rua como laranja para mover uma ação contra o Estado, solicitando medicamentos para tratamento de um falso câncer. Ação pedia uma importância no valor de R$ 1.583.040,00, sendo que quando a operação foi deflagrada já haviam sido liberados mais de R$ 656 mil.

A quadrilha conseguiu colocar a mão no dinheiro através do bloqueio e seqüestro de verbas do Estado determinado pela Justiça. Leandro Willi explicou como foi a dinâmica do golpe. “É importante entender como é o fluxo de fornecimento de medicamentos do Estado, quando é necessária a intervenção do judiciário. A pessoa vai até o juiz, através de uma petição, e, atendidos os requisitos legais, o juiz obriga o Estado que forneça o medicamento em um determinado prazo, sob pena de serem bloqueadas verbas públicas do Estado e, posteriormente serem transferidas para a conta do particular, que aí sim, vai comprar o medicamento com esse dinheiro. Depois disso, a pessoa presta contas no processo. Foi nesse contexto que o casal conseguiu ludibriar o estado para que fosse liberado o valor e depois falsificaram documentos para prestar contas”, explicou o promotor.

A AÇÃO

A ação em nome do morador de rua foi impetrada pelo advogado Eder Luís Barros de Moura na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias as 12h29 do dia 19 de janeiro desse ano. A ação, com pedido de liminar, pleiteava a aquisição do medicamento Daratumumabe 1.800 mg, cuja ampola é vendida em média a R$ 50,3 mil. De acordo com a FarmaVisa, empresa localizada em São Paulo que vende o produto, o Daratumumabe 1.800 mg é usado no tratamento de pacientes adultos com um tipo de câncer da medula óssea denominado mieloma múltiplo. A ação pleiteava o custeio do medicamento pelo Estado até o fim do tratamento.

Ainda no dia 19 de janeiro, as 13h24 a ação, com pedido de liminar, chegou às mãos do juiz substituto da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, Marlúcio Teixeira de Carvalho. Uma hora depois, as 14h55, o juiz concedeu a liminar. Na decisão, ele argumentou que o Código Civil, em seu artigo 300, prevê que a tutela de urgência (liminar) “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Ainda na decisão, o juiz Marlúcio Teixeira frisou: “(sic) defiro o pedido de tutela de urgência para determinar o requerido [Estado] que forneça, de imediato, o respectivo tratamento da parte autora [Elton Henrikley], consistente no fornecimento do medicamento DARATUMUMABE 1.800 mg em quantidade suficiente, conforme prescrição médica acostada aos autos, por todo o tempo necessário para o tratamento da comorbidade da parte autora” A liminar concedeu 24 horas, a partir da data da intimação, para que o Estado cumprisse a decisão “sob pena de sequestro do valor necessário para o pagamento do tratamento”.

Ainda de acordo com a decisão: “(sic) Considerando que o tratamento é contínuo, incumbirá ao réu [Estado], nos meses seguintes, o fornecimento do medicamento até o quinto dia útil do mês, sob pena de sequestro do valor necessário para pagamento do tratamento”.

Leia a íntegra da medida liminar

A intimação ao Estado foi feita via sistema (on line) as 17h09 do dia 24 de janeiro. O estado não se manifestou no prazo concedido pelo juiz, que venceu no dia seguinte. As 13h04 do dia 29 de janeiro, o juiz Marlúcio Teixeira determinou o bloqueio e sequestro de R$ 428.740,00 para a compra de 13 ampolas do medicamento solicitado. Leia a integra da decisão.

Sem a manifestação do Estado, no último dia 22 de abril, as 10h26, o juiz determinou o segundo bloqueio e sequestro de verbas do Estado. O valor bloqueado foi de R$ 227.392,80 para a compra de seis ampolas do medicamento. Os valores bloqueados totalizaram R$ 656.132,80, que foram depositados na conta indicada pelo advogado do morador de Rua. Leia a íntegra da decisão.

CORRUPÇÃO

O morador de rua utilizado como laranja de Babara Carrano e o namorado dela Gustavo Henrique está preso no presídio Floramar desde o dia 19 de junto. Ele foi preso sob acusação de corrupção passiva e passou por uma audiência de custódia na 2ª Vara Criminal na quinta-feira da semana passada.  O advogado Eder Luiz Barros, autor da ação em nome do morador de rua, disse em entrevista ao Jornal Agora, que é vítima nesse caso e também foi enganado. No sistema de processos judiciais eletrônicos, não está disponível nenhuma medida que tenha sido adotada pela Justiça contra a assessora judiciária e o namorado.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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