Mudança no estatuto garante pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores de Candeias

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar 220/2024, que acrescentou ao Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Complementar 04/2001) o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Prefeitura de Candeias.

De acordo com as alterações no Estatuto, serão beneficiados com os adicionais os servidores lotados em locais insalubres, ou que trabalhem em contato permanente  com  substâncias  tóxicas,  radioativas  ou  com  risco  de  morte,  de  acordo com  o disposto  em  regulamento,  bem como nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que  disciplinam as atividades de risco.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais  de Trabalho (LTCAT), a ser elaborado por profissional habilitado contratado pela Prefeitura, vai definir o direito ao benefício. A lei aprovada em Candeias segue os parâmetros nacionais e define o adicional de 10% sobre o vencimento do servidor exposto ao grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo. Já o adicional de periculosidade será de 30% sobre o vencimento base.

A lei não informa quando serão iniciados os processos de avaliação do grau de periculosidade a que estão expostos os servidores que enquadrem na legislação. Entretanto, os adicionais só começarão a se pagos a partir do laudo técnico, que ainda ficará sujeito à regulamentação pelo Executivo.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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