Justiça nega pedido de Kaboja e Print Júnior para nulidade de provas e envia processo ao Procurador de Justiça

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Em decisão publicada nesta terça-feira (23) o juiz da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, Mauro Riuji Yamane rejeitou o pedido apresentado pelas defesas do empresário Celso Renato Alves de Vasconcelos e dos vereadores afastados Rodrigo Kaboja (PSD) e Eduardo Print Júnior (PSDB) para nulidades das provas apresentadas pelo Ministério Público na Ação Penal que respondem por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os três foram denunciados no âmbito da Operação Gola Alva, que constatou um esquema de pagamento de propina na Câmara para aprovação e apresentação de projetos de alterações no zoneamento urbano para beneficiar empresários da construção civil. Uma eventual anulação das provas acarretaria em anulação do processo criminal.

Os advogados dos réus alegaram a nulidade da denúncia em decorrência da conduta do Ministério Público de se utilizar do “document dump” para inviabilizar o direito de defesa. O chamado “document dump”, em rápida definição, ocorre quando é feita a juntada de um grande volume de documentos, alguns relevantes e outros irrelevantes, e não demonstra a sua pertinência temática e probatória com os pontos que estão controvertidos no processo, de forma que exige que a parte contrária e a própria autoridade judiciária tenham que analisar todos os documentos a fim de realizar a sua conexão com algum ponto processual.

O juiz Mauro Riuji Yamane rejeitou a tese da defesa e assegurou que “a vasta documentação juntada pelo Ministério Público, ao contrário da tese, visa comprovar os fatos descritos na denúncia e não dificultar o exame por parte da defesa. Ao contrário, a atuação do MP sempre buscou a rápida solução do litígio, se baseando na boa-fé probatória, na cooperação e na lealdade processual, com o compromisso de facilitar o acesso aos elementos probatórios e garantir a economia processual”.

As defesas dos acusados também pediram a anulação dos acordos de não persecução penal, alegando que houve a presença de representantes do MP na audiência de homologação. Mais uma vez o pedido foi negado. “Mais uma vez, sem razão, tendo em vista que o §4º, do art. 28-A, do CPP, não proibiu a presença do Ministério Público no ato, a fim de torná-lo nulo”, escreveu o juiz na decisão.

Outra tese apresentada pelos advogados dos réus, também negada pelo juiz, foi a de que as provas foram fracionadas e manipuladas, e acusaram os representantes do MP de “íntima relação com os empresários envolvidos no presente caso”. “A versão não merece acolhimento, eis que a defesa não demonstrou nenhuma fundamentação idônea e concreta a confirmar a veracidade da alegação, enquanto as gravações foram reconhecidas válidas e lícitas por este Juízo, bem como em segunda instância”, afirmou Mauro Riuji.

Entretanto, o juiz acolheu pedido da defesa de Rodrigo Kaboja para a suspensão do processo. A defesa de Kaboja requereu a propositura do acordo de não persecução penal ante a presença dos requisitos legais, o que foi recusado pelo Ministério Público. Diante disso, o Juiz determinou a suspensão do processo que foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de Minas Gerais para revisão. “Por ora vejo temerário o prosseguimento do feito sem a revisão pela PGJ, pois é direito do acusado de ter o seu pedido da benesse legal de acordo reavaliado pela instância superiora ministerial, sendo que, e em tese, caso tenha sucesso, o feito seria suspenso contra ele”, afirmou o Juiz.

Veja a íntegra da decisão

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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