TSE multa empresário bolsonarista divinopolitano por espalhar outdoors na cidade com ataques ao presidente Lula

Compartilhe essa reportagem:

Fotos dos outdoors ofensivos ao presidente Lula foram anexadas à representação (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral acatou representação do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e multou em R$ 15 mil o empresário bolsonarista divinopolitano José Luís de Oliveira por propaganda eleitoral antecipada. Em abril de 2022, o empresário, residente no Bairro Sidil, aliado a um grupo denominado “Amigos da Rua Sergipe, afixou três outdoors em pontos diferentes da cidade atacando o então candidato à presidência, Luís Inácio Lula da Silva. José Luís de Oliveira é o proprietário do Carne na Lata Xavante.

A representação foi assinada pela presidente Nacional do PT, Gleisi Hoffmann, e pelo então advogado do partido, atual ministro do STF, Cristiano Zanin. O partido alegou que os painéis, além da propaganda fora de época, também atacavam a honra do candidato Lula. Dois outdoors foram colocados em entradas da cidade, na entrada pela Avenida JK e no trevo de acesso ao anel rodoviário pela BR-494. Já o terceiro, foi colocado na esquina das avenidas Divino Espírito Santo e Sete de Setembro, no Centro.

Além da imagem de Lua, os outdoors exibiam textos ofensivos: “Nós aqui odiamos este ladrão comunista. Fora maldito” e “ladrão comunista”. Para cada outdoor foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil.

“Se um possível candidato ou um pré-candidato utiliza artefatos publicitários em período anterior ao permitido pela legislação para promoção de sua candidatura, está burlando as normas eleitorais por se valer de mais tempo para se promover, o que significa também uso de mais recursos financeiros para promover a futura candidatura ou, ainda, realizar propaganda negativa contra outro possível adversário, o que motiva a proibição da propaganda eleitoral antecipada, seja em prol de algum candidato, seja em desfavor de outro”, argumentou os advogados na representação.

Para as eleições presidenciais a lei proibia qualquer tipo de propaganda em favor de candidatos anterior a 16 de agosto de 2022. O PT ainda alegou “meio indevido”, já que os outdoors são proibidos na pré-campanha ou em período eleitoral.

Leia a íntegra da representação do PT

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: