Cláudio cria o Conselho Municipal de Defesa e Bem-estar dos animais domésticos

Compartilhe essa reportagem:

Em Divinópolis, o vereador Flávio Marra tenta liderar uma política de proteção animal, mas encontra resistências (Foto: TV Câmara)

Entrou em vigor na semana passada a Lei 1.845/2024, que cria o Conselho Municipal de Defesa e Bem-Estar de Animais Domésticos do município de Cláudio. O Conselho é um órgão colegiado, paritário entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo e fiscalizador das políticas públicas relacionadas à proteção e defesa do bem-estar dos animais domésticos. A entidade vai cuidar, especialmente, dos animais abandonados, porém sua função é mais ampla.

Entre as atribuições do Conselho está “incentivar” a adoção responsável e deverá trabalhar na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da guarda responsável e proteção dos animais domésticos. Outra função é trabalhar na criação de leis municipais com o mesmo fim.

Ao Conselho, a Lei dá a prerrogativa de sugerir, propor e acompanhar a execução de ações do Poder Público voltadas à proteção e defesa do bem-estar dos animais domésticos, além de acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do programa de controle populacional de cães e gatos.

O Conselho Municipal de Defesa e Bem-Estar de Animais Domésticos será constituído por integrantes do poder público e da sociedade civil, membros titulares e suplentes, para mandato dois anos. Serão dois representantes do poder público municipal, indicados pelo Chefe do Executivo, dois vereadores e quatro representantes da sociedade civil, indicados, preferencialmente, por associações locais, Clínicas Veterinárias ou protetores cujo objeto é relacionado ao trato, proteção e defesa dos animais.

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho

Poucas cidades de Minas Gerais possuem conselho similar ao que acaba de ser criado em Cláudio. Levantamento realizado pelo Portal do Sintram constou que as cidades mineiras que possuem conselhos de proteção aos animais são Pompéu, Viçosa, Ponte Nova, juiz de Fora, Contagem, Maria da Fé e Varginha.

Divinópolis não tem uma política municipal definida de defesa dos animais. Atualmente as questões ligadas à proteção animal estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o que é uma aberração, já que a causa animal é humanitária. O trabalho prático realizado pelo município se concentra no Crevisa, o Centro de Referência de Vigilância em Saúde Animal. O órgão, muitas vezes questionados, poderia ter uma atuação mais ampla, mas isso carece de vontade política. Além da falta de medicamentos básicos, os poucos servidores disponíveis não têm condições de trabalho adequadas.

Na Câmara Municipal, a má vontade do presidente da Casa com a causa animal emperra projetos que poderiam, no mínimo, minimizar sofrimento de milhares de animais abandonados que perambulam pelas ruas cidade. Hoje, em razão do trabalho voluntário de entidades de defesa animal, que não têm a simpatia do poder público, a população está mais consciente com a proteção animal e uma das provas são as dezenas de lojas que colocam em suas portas rações e água que matam a fome e a sede dos cães abandonados.

Há ainda o trabalho de dezenas de pessoas e famílias que recolhem animais abandonados nas ruas, levam para suas casas, e cuidam deles com alimentação e medicação sem nenhuma ajuda oficial. .

A defesa animal só entrou com mais firmeza na pauta política da cidade após a eleição do vereador Flávio Marra (PRD). Comprometido com a causa, o vereador age na prática e na política, porém tem suas iniciativas na Câmara travadas pela má vontade da Mesa Diretora. Somente em 2023 e nos dois primeiros meses desse ano, o vereador apresentou oito projetos em defesa dos animais. Dois foram aprovados, quatro estão engavetados desde o ano passado e dois, apresentados esse ano, aguardam pareceres das comissões temáticas.

Um dos projetos de Lei apresentados esse ano pelo vereador, o Projeto de Lei Complementar 25/2024, prevê a vedação de nomeação para cargos na Prefeitura (administração direta e indireta) e na Câmara Municipal, de pessoas condenadas  por crime de maus-tratos a animais.

O vereador lembra que a punição para o crime pode chegar a cinco anos de reclusão, conforme a Lei Federal 9.605/1998. De acordo com o vereador, existem várias condutas que são caracterizadas como crimes contra os animais, entre elas “abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água e negar assistência veterinária se preciso”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: