Prefeitura de Divinópolis decreta o tombamento do Santuário de Santo Antônio, Parque da Ilha e mais seis bens imóveis

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O Diário Oficial dos Municípios traz em sua edição desta sexta-feira (1º/11) a publicação de três decretos, através dos quais o prefeito Galileu Machado (MDB) autoriza o tombamento de vários conjuntos arquitetônicos de valor histórico para Divinópolis.

O pontilhão sobre o Rio Itapecerica está entre os bens tombados pelo Executivo

Através do decreto 13.532, foi decretado o Tombamento Provisório do Conjunto Urbano formado pela Praça Candidés, Pontilhão David Pereira Guerra e Parque Ecológico Doutor Sebastião Gomes Guimarães (Parque da Ilha). Já o decreto 13.531, autorizou o tombamento do Conjunto Urbano formado pelo Santuário de Santo Antônio, Capela de Santa Cruz e Praça Benedito Valadares (Praça do Santuário). Pelo decreto 13.533 foi tombada a Central Geradora Hidrelétrica, conhecida como Usina do Cinico ou Usina de São José, no Rio Pará, na localidade de Coelhos, zona rural do Município. O decreto 13.13.530 autorizou o tombamento da “Casa do Guarda Chaves”, imóvel localizado junto à Estação Ferroviária de Amadeu Lacerda, parte do patrimônio da União, sob a guarda do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT.  O imóvel se localiza às margens da linha férrea, na comunidade rural de Amadeu Lacerda (Linha Belo Horizonte – Garças).

O tombamento desses conjuntos históricos faz parte de uma campanha promovida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Divinópolis. De acordo com as justificativas para o tombamento dos imóveis e conjuntos urbanos, o tombamento tem por objetivo proteger esses bens culturais e preservar marcos referenciais arquitetônicos que testemunharam as fases da evolução temporal da cidade.

O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico, artístico ou cultural de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social e preservando a cédula de identidade de uma comunidade.

Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio. Previsto no art. 216, parágrafo 1º da Constituição Federal o tombamento é uma modalidade de intervenção estatal na propriedade que destina-se a proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluído neste a memória nacional, bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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