Na pauta da Câmara, fim dos supersalários deve gerar economia anual de R$ 3 bi

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A Câmara dos Deputados retomou nesta terça-feira (6) uma discussão interrompida em 2018: o projeto que impede o pagamento dos chamados supersalários, ou seja, vencimentos acima do teto constitucional do funcionalismo, hoje a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, fixada em R$ 39,2 mil. A proposta prevê o fim do pagamento dos “penduricalhos”, autorizando apenas os ressarcimentos das verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, auxílio-refeição, entre outros.

Embora o teto esteja previsto na Constituição Federal, a falta de regulamentação sobre o assunto permitiu que oito mil magistrados recebessem, por exemplo, mais de R$ 100 mil por mês, ao menos uma vez, entre 2017 e 2020, conforme reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

“Teremos reunião depois do almoço com consultores da Câmara e do Senado para possíveis ajustes”, disse o relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). O deputado estima que o fim dos supersalários gere uma economia anual de R$ 3 bilhões aos cofres públicos. A Câmara deve votar hoje a urgência da análise da proposta e amanhã, o seu mérito. O Projeto de Lei 6726/2016 unifica o entendimento do que entra e do que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões/ano.

O QUE O PROJETO VAI MUDAR?

– São discriminados os agentes públicos cuja remuneração será alcançada pela futura lei: presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.

– Promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.

– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.

– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.

– O substitutivo também introduz pena de dois a seis anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.

Fonte: Congresso em Foco


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