Prova de vida para servidores inativos volta a ser exigida a partir de hoje

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Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de hoje (1/07) para não terem os benefícios cortados. Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.

A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo.

Veja o calendário de novos prazos para Prova de Vida

A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.

Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.

Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.

A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.

ALTERNATIVAS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que estabelece formas alternativas de o aposentado apresentar prova de vida à Previdência Social. A prova de vida é obrigatória para que o aposentado continue recebendo o benefício. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ir até a uma agência do instituto ou à agência do banco onde recebe o benefício para provar que está vivo. O projeto sugere que seja apresentado, por meios eletrônicos ou pelos Correios, um atestado médico comprovando a situação do beneficiário. O documento deve conter os dados de identificação do aposentado e do profissional que identificou o interessado.

Em caso de não haver médico na localidade, o projeto sugere a entrega de um formulário padrão emitido pelo INSS, subscrito por duas testemunhas e enviado por correio. O projeto também dispensa a necessidade de prova de vida para aposentado que continue trabalhando com carteira assinada, uma vez que ele segue como contribuinte da Previdência Social.

“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, principalmente neste momento de pandemia. Os idosos, e também os que se encontram doentes ou pessoas com deficiência, em especial, caso precisem comprovar sua existência, são submetidos, não raras vezes, a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em agências financeiras”, disse o relator do projeto de lei Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Fonte: Agência Brasil

 


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