Zema sanciona novas regras para aposentadoria dos servidores; calcule a nova contribuição

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (22) a Lei Complementar 156, que integra a reforma da Previdência dos servidores públicos civis do estado aprovada na Assembleia Legislativa em 4 de setembro.

A economia calculada é de R$ 2,2 bilhões por ano, considerando-se a revisão das alíquotas de contribuição pagas pelos servidores civis do estado, que ficaram entre 11% e 16% dos vencimentos em tabela progressiva.

O governador comemorou a medida, que terá importante impacto sobre o déficit previdenciário, um dos maiores problemas da administração estadual. “Dia histórico para Minas: sanciono hoje as novas regras da Previdência estadual, que valem para todos os poderes”, afirmou Romeu Zema em suas redes sociais.

Os servidores estaduais que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária manterão seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores. O Abono Permanência também está mantido para quem já faz jus ao benefício. Além disso, foram criadas regras de transição para os servidores que estejam próximos do prazo de aposentadoria.

As novas idades mínimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderão optar pelas regras de transição.

A reforma da previdência do funcionalismo estadual começou a tramitar na ALMG em junho na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/20), que foi promulgada pela mesa da Assembleia no dia 15 de setembro, e de Projeto de Lei Complementar (PLC 46/20), sancionado hoje pelo governador.

Confira alguns dos principais pontos da nova Previdência estadual

Total de pagamentos alcançados (todos os poderes)

  • De servidores ativos – 184.284
  • De servidores inativos e pensionistas – 286.521

Idade para aposentadoria

  • Servidor em geral – 62 anos (mulher) e 65 (homem)
  • Professor – 57 anos (mulher) e 60 (homem)
  • Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde – 60 anos (mulher e homem)
  • Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo – 55 anos (mulher e homem)

Tempo mínimo de contribuição

  • Servidor em geral – 25 anos
  • Professor – 25 anos exclusivos em magistério
  • Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde – 25 anos
  • Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo – 30 anos

Alíquotas

  • 11% – vencimentos ate%u0301 R$ 1.500
  • 12% – vencimentos de R$ 1.500,01 ate%u0301 R$ 2.500
  • 13% – vencimentos de R$ 2.500,01 ate%u0301 R$ 3.500
  • 14% – vencimentos de R$ 3.501,00 ate%u0301 R$ 4.500
  • 15% – vencimentos de R$ 4.501,00 ate%u0301 R$ 5.500 1
  • 15,5% – vencimentos de R$ 5.500,01 ate%u0301 R$ 6.101,06
  • 16% – vencimentos acima de R$ 6.101,06

CALCULADORA DIGITAL

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) disponibilizou uma calculadora digital que vai trazer os impactos da reforma da previdência para os servidores públicos civis estaduais. Na prática, o servidor interessado terá acesso a uma simulação de quanto será sua contribuição mensal para a previdência. Para isso, precisará responder se é ativo ou inativo e se tem alguma doença incapacitante, além da sua contribuição atual ou da base de cálculo utilizada para se obter a contribuição atual.

A calculadora também traz a simulação para aquele servidor que tem seus proventos submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, para quem ingressou no serviço público mineiro depois de 12 de fevereiro de 2015.

Fonte: Estado de Minas
Com informações da ALMG