TCE reafirma em audiência pública na Assembleia a legalidade do rateio de recursos do Fundeb entre profissionais da educação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Cláudio Terrão, participou na segunda-feira (29/11), de uma audiência da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que debateu o possível rateio dos recursos do Fundeb nas redes estadual e municipais de Ensino. A reunião contou com participação de deputados, vereadores e representantes sindicais, do governo estadual e da sociedade civil.

Na audiência, o conselheiro informou que o TCE entendeu ser possível oferecer aos profissionais da educação alguma forma de valorização salarial, seja por meio de um reajuste ou de um abono, atendendo ao que prevê a nova lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). E isso sem infringir a Lei Complementar (LC) 173, de 2020, que institui um regime fiscal provisório para enfrentar a pandemia de covid-19. Esse entendimento foi definido em sessão do TCE que avaliou uma consulta de um município mineiro.

O conselheiro ressaltou que cabe aos gestores públicos garantirem o cumprimento da Emenda Constitucional 108, de 2020, que prevê a aplicação de 70% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação, “para que se estruture uma política de educação”. Cláudio Terrão lembrou que o ideal é que os gestores públicos façam um planejamento estruturante das políticas de educação, trabalhando pela reestruturação do setor, incluindo a realização de concursos, criação de carreira e de plano de cargos e salários, além de reajustes salariais e conformações de piso. “Porém, se não houver condições dessas ações estruturantes, o TCE permitiu que se faça o rateio ou pagamento de abono”, explicou. O conselheiro concluiu que “para que o direito dos professores não seja restringido, é possível, sim, o pagamento do abono ou do reajuste; no entanto entendemos que essa é uma medida excepcional”.

PLANEJAMENTO

A falta de planejamento por parte da maioria dos prefeitos mineiros e do Governo do Estado foi enfatizada por Diego Rossi de Oliveira, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que também participou a audiência pública na ALMG. O economista apresentou um painel sobre a aplicação do mínimo de 70% do Fundeb por 786 municípios: 617 prefeituras não estão cumprindo essa determinação enquanto apenas 169 cumprem. Do total, 668 estão com mais de 10% do saldo do Fundeb sem aplicar, o que contraria a lei do Fundeb, que prevê esse percentual como limite máximo a ficar sem aplicação no mesmo ano de recebimento do recurso.

Com informações do TCE e da ALMG
Foto: O Conselheiro do TCE, Cláudio Terrão, em audiência pública na ALMG (Foto: Hernando Garcia/TCE-MG)